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norma nº 3572/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3572 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaPROJETO DE LEI 030/2017 - “CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA PARA SERVIDOR MUNICIPAL EFETIVO QUE EXERCER FUNÇÃO DE FISCAL AMBIENTAL.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.572, DE 23 DE MAIO DE 2017.
“Cria Função Gratificada para 
Servidor Municipal Efetivo que 
exercer função de Fiscal 
Ambiental.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Função Gratificada de Fiscal Ambiental no valor 
correspondente ao FG 03, a ser paga mensalmente ao servidor ocupante de 
cargo efetivo do quadro de cargos do Poder Executivo Municipal de Constantina, 
e que exercer cumulativamente ao seu cargo, a função de Fiscal Ambiental, 
junto ao Setor do Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente.
Art. 2º. A Função Gratificada criada por esta Lei não se incorpora à 
remuneração dos servidores para quaisquer efeitos, exceto para a remuneração 
das férias e da gratificação natalina, em que se incorpora proporcionalmente à 
sua percepção no período aquisitivo.
Art. 3º. A Função Gratificada não poderá ser acumulada com a 
designação para a Função de Cargo de Confiança. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de maio de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 23 de maio de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 23/05/2017 a 
22/06/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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