| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3572 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 030/2017 - “CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA PARA SERVIDOR MUNICIPAL EFETIVO QUE EXERCER FUNÇÃO DE FISCAL AMBIENTAL.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.572, DE 23 DE MAIO DE 2017. “Cria Função Gratificada para Servidor Municipal Efetivo que exercer função de Fiscal Ambiental.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Função Gratificada de Fiscal Ambiental no valor correspondente ao FG 03, a ser paga mensalmente ao servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de cargos do Poder Executivo Municipal de Constantina, e que exercer cumulativamente ao seu cargo, a função de Fiscal Ambiental, junto ao Setor do Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º. A Função Gratificada criada por esta Lei não se incorpora à remuneração dos servidores para quaisquer efeitos, exceto para a remuneração das férias e da gratificação natalina, em que se incorpora proporcionalmente à sua percepção no período aquisitivo. Art. 3º. A Função Gratificada não poderá ser acumulada com a designação para a Função de Cargo de Confiança. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de maio de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 23 de maio de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 23/05/2017 a 22/06/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal