br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3573/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3573 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 031/2017, “INSTITUI O PROGRAMA DE SUBSÍDIO DE HORAS MÁQUINAS PARA MELHORIAS NAS PROPRIEDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1878

Originating matéria

matéria 660 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI MUNICIPAL Nº. 3.573, DE 23 DE MAIO DE 2017.
“Institui o Programa de Subsídio de 
Horas Máquinas para melhorias nas 
propriedades Rurais do município de 
Constantina e dá outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a 
instituir o Programa de Subsídio de Horas Máquinas para Melhorias nas 
Propriedades Rurais. 
Art. 2º. A presente Lei objetiva atender os produtores rurais através de 
subsídio de horas-máquinas, preferencialmente para serviços como: açudes e 
bebedouros, enleiramento de pedras, abertura e fechamento de valas, 
terraplenagens, auxilio a abertura e cascalhamento de estradas particulares e 
outros serviços gerais nas propriedades familiares.
Parágrafo Único: O desenvolvimento dos serviços prestados se dará 
através de serviços de máquinas de propriedade do município ou contratados 
de terceiros a critério da Secretaria de Agricultura, com supervisão da 
administração pública municipal.
Art. 3º. Os recursos financeiros para realização do Programa serão 
oriundos do tesouro municipal.
Art. 4º. Os subsídios oferecidos pela Administração Pública Municipal, 
como incentivo à melhoria das propriedades e qualidade de vida dos produtores 
rurais, obedecerá as seguintes regras: 
I- Para a realização dos serviços de retroescavadeira em 
propriedades rurais, o município deverá efetuar a contratação de máquina 
particular através de respectivo processo licitatório para a realização dos 
mesmos;
II- Cada propriedade rural terá direito ao subsídio de até 05 
(cinco) horas máquinas por ano; 
III- O valor médio da hora/máquina é de R$ 130,00 (cento e 
trinta reais), sendo que o município subsidiará 40% do valor por hora máquina 
a ser realizada, devendo o valor restante ser pago pelo agricultor diretamente a 
empresa que irá efetuar os serviços.
Parágrafo Único: A realização dos serviços prestados bem como a 
fiscalização dos mesmos, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura. 
Art. 5º - Para receber o subsídio de hora-máquina do “Programa 
Produzindo Diversidades” o produtor rural deverá atender os seguintes 
requisitos:
I- Estar adimplente com o erário municipal;
II- Fazer inscrição junto a Secretaria Municipal de Agricultura, 
apresentando Certidão Negativa de Débito Municipal emitida pela Secretaria da 
Fazenda ou através do site da Prefeitura de Constantina no endereço eletrônico 
www.constantina.rs.gov.br e Talão de Produtor Rural com inscrição no 
Município de Constantina, bem como apresentação de relatório emitido pela 
Exatoria Municipal, sendo beneficiado de acordo com os seguintes critérios:
a. A cada R$ 20.000,00 reais (vinte mil reais) declarados no 
Talão de Produtor do ano anterior, o produtor terá direito a 01(uma) hora de 
máquina subsidiada, perfazendo um limite máximo de 05 horas/ano.
b. Nas notas de talão de produtor rural, emitida a 
CONSUMIDORES DIVERSOS E/OU CONSUMO PRÓPRIO, no valor igual ou 
superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), o produtor terá direito a mais 10% de 
desconto na hora máquina. 
III- Se serviços solicitados, tiverem impacto ambiental, 
conforme exigência na legislação deverá ser providenciada previamente junto a 
Secretaria Municipal da Agricultura – Departamento Ambiental – Licença 
Ambiental, sob pena de não serem executados os serviços.
Art. 6º - É de incumbência da Secretaria Municipal de Agricultura 
coordenar a realização dos serviços do Programa, acompanhado e fiscalizado 
pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário.
Art. 7º. Para efeito de contagem de tempo de serviços particulares 
executados com máquinas da Prefeitura ou contratada de terceiros, terá início 
quando a mesma estiver à disposição dentro da propriedade do requerente.
Art. 8º. Não serão executados trabalhos com máquinas em áreas de 
preservação permanente. 
Art. 9º. A decisão da ordem e a logística dos trabalhos ficarão a cargo da 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e do Conselho Municipal 
de Desenvolvimento Agropecuário.
Art. 10º - Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado, através de Decreto Executivo, a abrir Crédito 
Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Vigente, com as seguintes 
especificações:
07 - Secretaria Municipal de Agricultura;
01 – Secretaria Municipal da Agricultura
1.012 – Incentivo aos Produtores Rurais;
3.3.39.00.00.00.00 0001 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.
Art. 11. O beneficiário do Programa deverá permitir a qualquer momento 
a fiscalização dos serviços pela administração pública municipal.
Art. 12. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação 
de até 500 (quinhentas) horas de uma máquina retroescavadeira traçada 4X4 
com o respectivo operador, para a realização dos serviços em propriedades 
rurais do município de Constantina. 
Art. 13. As regras ou omissões serão regulamentadas pelo Poder Público 
através de Decreto Municipal. 
Art. 14. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de maio de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 23 de maio de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 23/05/2017 a 
22/06/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

open original →