| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 2002 |
| Date | 2002-02-25 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL, SUPLEMENTA VERBAS E APONTA RECURSOS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.786/2002, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002. ABRE CRÉDITO ESPECIAL, SUPLEMENTA VERBAS E APONTA RECURSOS. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial nas Secretarias Municipais da Saúde e Bem Estar Social, de Educação e Cultura e da Administração, Criar o Órgão do Fundo Municipal de Assistência Médico e Odontológica dos Servidores Municipais, Suplementar Verbas e Apontar Recursos nas seguintes rubricas: Parágrafo Primeiro: Ficam criados os seguintes créditos especiais: Objetivo: Repassar Contribuição Patronal ao Fundo Municipal de Assistência Médico e Odontológica dos Servidores Municipais, para custear as despesas decorrentes do atendimento médico e odontológico aos servidores municipais efetivos. 03 – Secretaria Municipal da Administração 2010 – Manutenção da Secretaria Municipal da Administração 33 90 08 07 00 00–299 – Contribuição Patronal p/ Saúde do Servidor R$ 6.800,00 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 2026 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEF 33 90 08 07 00 00– 300 - Contribuição Patronal p/ Saúde do Servidor R$ 3.315,00 2030 – Manutenção do Ensino Fundamental – MDE 33 90 08 07 00 00– 301 - Contribuição Patronal p/ Saúde do Servidor R$ 2.300,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 2049 – Saúde Pública 33 90 08 07 00 00– 302 - Contribuição Patronal p/ Saúde do Servidor R$ 1.200,00 Objetivo: Adquirir 01 (uma) ambulância para as unidades de saúde do município. 03 – Secretaria Municipal de Saúde 2056 – Municipalização Solidária 44 90 52 00 00–303 – Equipamentos e Materiais R$ 30.000,00 Cont. Lei Municipal nº 1.786/2002...................................................Fls.02 Objetivo: Contratação de pessoa física para prestar serviços de instrução para capacitação de costura em calçados com objetivo de formar mão-de-obra qualificada. 08 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 2048 – Incentivo a Instalação de Indústria 33 90 36 00 00 – 304 - Outros Serviços Pessoas Físicas R$ 2.400,00 Objetivo: A rubrica servirá para empenhar as despesas decorrentes de atendimento médico e odontológico aos servidores municipais efetivos. 15 – Fundo Municipal de Assistência Médico e Odontológica 2081 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Médico e Odontológica 33 90 39 12 00 00 – 305 - Serviços de Saúde R$ 13.615,00 Objetivo: Repassar recurso para o Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçú. 03 – Secretaria Municipal da Administração 1004 – Auxílios e Subvenções a Entidades 33 90 43 00 00– 29 - Subvenções Sociais R$ 1.500,00 Objetivo: Repassar recursos para ICC/Produção com objetivo de potencializar e instituir no Município a entidade,viabilizando recursos para pessoas físicas e jurídicas que necessitam de crédito para realizar investimentos. 04 – Secretaria Municipal da Fazenda 2081–Instituição da Comissão de Crédito Região da Produção–ICC/Produção 33 70 41 03 00– 306 - Contribuição para Organizações Não Governamentais R$ 4.007,00 Parágrafo Primeiro: Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias: 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 2015 – Iluminação Pública 33 90 39 00 00 – 103 – Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1010 – Escolas Municipais 44 90 51 00 00– 110 – Obras e Instalações R$ 10.000,00 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 - Secretaria Municipal de Assistência Social 2069 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social 33 90 43 00 00– Subvenções Sociais R$ 4.200,00 TOTAL GERAL R$ 89.337,00 Cont. Lei Municipal nº 1.786/2002...................................................Fls.03 Art. 2º - Servirá de suporte para cobertura de crédito especial e suplementação de verbas, de que trata o artigo anterior a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 03 – Secretaria Municipal da Administração 2010 – Manutenção da Secretaria Municipal da Administração 31 90 13 03 01 – 39 – RPPS – Serviços Executivos R$ 1.000,00 04 – Secretaria Municipal da Fazenda 02 – Fundo de Desenvolvimento Econômico 2013 - Fundo de Desenvolvimento Econômico 45 90 66 00 00 - 67 – Concessão de Empréstimo R$ 10.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 02 – Departamentos de Estradas e Rodagens 33 90 30 00 00 - 97 – Material de Consumo R$ 7.907,00 2015 – Iluminação Pública 33 90 30 00 00 - 102 – Material de Consumo R$ 5.000,00 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1011 – Manutenção do Ensino Fundamental - MDE 310 13 03 01 – 145 – RPPS – Serviços Executivos R$ 2.300,00 1011 – Aquisição de Veículo para Transporte Escolar 44 90 52 00 00 – 29 – Equipamentos e Material Permanente R$ 13.315,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social 2049 – Manutenção da Saúde Pública 31 90 13 03 01 – 223 – RPPS Serviços Executivos R$ 1.200,00 2026 – Municipalização Solidária 33 90 30 00 00 – 240 – Material de Consumo R$ 15.000,00 33 90 39 00 00 - 242 – Material de Consumo R$ 10.000,00 TOTAL R$ 65.722,00 O restante do valor será suplementado por uma previsão de arrecadação a maior, referente a contribuição dos servidores e patronal do Fundo Municipal de assistência Médico e Odontológica dos servidores Municipais no valor de R$ 13.615,00, combinado com alienações de bens referente a venda da ambulância de propriedade do Município pelo de no mínimo R$ 10.000,00. TOTAL GERAL R$ 89.337,00 Cont. Lei Municipal nº 1.786/2002....................................................Fls.04 Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina-RS em 25 de fevereiro de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO