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norma nº 1786/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1786 / 2002
Date 2002-02-25
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL, SUPLEMENTA VERBAS E APONTA RECURSOS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.786/2002, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL, SUPLEMENTA VERBAS E
APONTA RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial nas
Secretarias Municipais da Saúde e Bem Estar Social, de Educação e Cultura e da
Administração, Criar o Órgão do Fundo Municipal de Assistência Médico e Odontológica dos
Servidores Municipais, Suplementar Verbas e Apontar Recursos nas seguintes rubricas:
Parágrafo Primeiro: Ficam criados os seguintes créditos especiais:
Objetivo: Repassar Contribuição Patronal ao Fundo Municipal de Assistência
Médico e Odontológica dos Servidores Municipais, para custear as despesas decorrentes do
atendimento médico e odontológico aos servidores municipais efetivos.
03 – Secretaria Municipal da Administração
2010 – Manutenção da Secretaria Municipal da Administração
33 90 08 07 00 00–299 – Contribuição Patronal p/ Saúde do Servidor
R$ 6.800,00
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
2026 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEF
33 90 08 07 00 00– 300 - Contribuição Patronal p/ Saúde do Servidor
R$ 3.315,00
2030 – Manutenção do Ensino Fundamental – MDE
33 90 08 07 00 00– 301 - Contribuição Patronal p/ Saúde do Servidor
R$ 2.300,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde
2049 – Saúde Pública
33 90 08 07 00 00– 302 - Contribuição Patronal p/ Saúde do Servidor
R$ 1.200,00
Objetivo: Adquirir 01 (uma) ambulância para as unidades de saúde do
município.
03 – Secretaria Municipal de Saúde
2056 – Municipalização Solidária
44 90 52 00 00–303 – Equipamentos e Materiais
R$ 30.000,00
Cont. Lei Municipal nº 1.786/2002...................................................Fls.02
Objetivo: Contratação de pessoa física para prestar serviços de instrução para
capacitação de costura em calçados com objetivo de formar mão-de-obra qualificada.
08 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
2048 – Incentivo a Instalação de Indústria
33 90 36 00 00 – 304 - Outros Serviços Pessoas Físicas
R$ 2.400,00
Objetivo: A rubrica servirá para empenhar as despesas decorrentes de
atendimento médico e odontológico aos servidores municipais efetivos.
15 – Fundo Municipal de Assistência Médico e Odontológica
2081 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Médico e Odontológica
33 90 39 12 00 00 – 305 - Serviços de Saúde
R$ 13.615,00
Objetivo: Repassar recurso para o Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçú.
03 – Secretaria Municipal da Administração
1004 – Auxílios e Subvenções a Entidades
33 90 43 00 00– 29 - Subvenções Sociais
R$ 1.500,00
Objetivo: Repassar recursos para ICC/Produção com objetivo de potencializar e
instituir no Município a entidade,viabilizando recursos para pessoas físicas e jurídicas que
necessitam de crédito para realizar investimentos.
04 – Secretaria Municipal da Fazenda
2081–Instituição da Comissão de Crédito Região da Produção–ICC/Produção
33 70 41 03 00– 306 - Contribuição para Organizações Não Governamentais
R$ 4.007,00
Parágrafo Primeiro: Ficam suplementadas as seguintes dotações
orçamentárias:
05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
2015 – Iluminação Pública
33 90 39 00 00 – 103 – Outros Serviços Pessoa Jurídica
R$ 10.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
1010 – Escolas Municipais
44 90 51 00 00– 110 – Obras e Instalações
R$ 10.000,00
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
01 - Secretaria Municipal de Assistência Social
2069 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social
33 90 43 00 00– Subvenções Sociais
R$ 4.200,00
TOTAL GERAL R$ 89.337,00
Cont. Lei Municipal nº 1.786/2002...................................................Fls.03
Art. 2º - Servirá de suporte para cobertura de crédito especial e suplementação
de verbas, de que trata o artigo anterior a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
03 – Secretaria Municipal da Administração
2010 – Manutenção da Secretaria Municipal da Administração
31 90 13 03 01 – 39 – RPPS – Serviços Executivos
R$ 1.000,00
04 – Secretaria Municipal da Fazenda
02 – Fundo de Desenvolvimento Econômico
2013 - Fundo de Desenvolvimento Econômico
45 90 66 00 00 - 67 – Concessão de Empréstimo
R$ 10.000,00
05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
02 – Departamentos de Estradas e Rodagens
33 90 30 00 00 - 97 – Material de Consumo
R$ 7.907,00
2015 – Iluminação Pública
33 90 30 00 00 - 102 – Material de Consumo
R$ 5.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
1011 – Manutenção do Ensino Fundamental - MDE
310 13 03 01 – 145 – RPPS – Serviços Executivos
R$ 2.300,00
1011 – Aquisição de Veículo para Transporte Escolar
44 90 52 00 00 – 29 – Equipamentos e Material Permanente
R$ 13.315,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social
2049 – Manutenção da Saúde Pública
31 90 13 03 01 – 223 – RPPS Serviços Executivos
R$ 1.200,00
2026 – Municipalização Solidária
33 90 30 00 00 – 240 – Material de Consumo
R$ 15.000,00
33 90 39 00 00 - 242 – Material de Consumo
R$ 10.000,00
TOTAL R$ 65.722,00
O restante do valor será suplementado por uma previsão de arrecadação a maior,
referente a contribuição dos servidores e patronal do Fundo Municipal de assistência Médico e
Odontológica dos servidores Municipais no valor de R$ 13.615,00, combinado com
alienações de bens referente a venda da ambulância de propriedade do Município pelo de no
mínimo R$ 10.000,00.
TOTAL GERAL R$ 89.337,00
Cont. Lei Municipal nº 1.786/2002....................................................Fls.04
Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina-RS em 25 de fevereiro de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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