| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3575 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 033, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1880 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.575, DE 23 DE MAIO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar elemento de despesa no orçamento municipal vigente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), aponta recursos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar o elemento de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte classificação: 04 – Secretaria Municipal da Fazenda 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 1.005 – Campanha Compre no Comércio de Constantina 3.3.90.31.00.00.00.00.0001 275 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras .........................................R$ 20.000,00 Total da suplementação.................................................. R$ 20.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o art. 1°, a redução da seguinte dotação orçamentária: 16 – Reserva de Contingência 01 – Reserva de Contingência 2.085 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00.00.00.0001-485 – Reserva de contingência e Reserva de RPPS ................................................................................ R$ 20.000,00 Total da redução..............................................................R$ 20.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de maio de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 23 de maio de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 23/05/2017 a 22/06/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal