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norma nº 3577/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3577 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaPROJETO DE LEI N° 035, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR CAMPANHA DE ESTÍMULO À EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS, ESTABELECE SORTEIOS, PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.577, DE 23 DE MAIO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a instituir campanha de 
estímulo à expedição de notas 
fiscais, estabelece sorteios, 
premiação e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Campanha de 
Estímulo à Expedição de Notas Fiscais, denominado “SUA NOTA VALE 
PRÊMIOS”.
§ 1º. A campanha visa estimular, esclarecer e orientar sobre a 
necessidade da emissão de nota fiscal nas operações de compra e venda, 
aumentar a arrecadação própria do município e contribuir para a formação do 
índice de participação na arrecadação estadual.
§ 2º. A campanha de que trata o presente artigo consistirá na premiação, 
mediante sorteios, no âmbito do Município.
Art. 2º. A campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal da 
Fazenda, em parceria com as demais Secretarias Municipais e ACISAC –
Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina.
Art. 3º. Para concorrer aos sorteios da campanha “SUA NOTA VALE 
PRÊMIOS”, os participantes receberão cartelas numeradas distribuídas pelo 
órgão fazendário do município, mediante a apresentação de documentos fiscais 
válidos a contar de 1º de janeiro de 2017, correspondendo da seguinte forma:
§ 1º. A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compra no comércio local 
e em notas oriundas de modelo de produtor, o consumidor terá direito a uma 
cartela mediante a apresentação de documentos fiscais a seguir definidos:
I – 1ª via de Nota Fiscal de aquisição de mercadorias e serviços;
II – Cupom fiscal de máquina registradora cujo uso tenha sido autorizado 
pelo órgão competente;
III – Documento relativo a operações de vendas realizadas por produtores 
rurais inscritos no CGC/ICMS-RS, estabelecidos no Município.
§ 2º. Em cada nota fiscal individual no valor superior a R$ 10.000,00
(dez mil reais) em compra no comércio local ou em nota oriunda de modelo de 
produtor, o consumidor terá direito a uma cartela a cada R$ 2.000,00 
excedente, mediante a apresentação de documento fiscal a seguir definido:
I – 1ª via de Nota Fiscal de aquisição de mercadoria e serviço;
II – Documento relativo a operações de vendas realizadas por produtores 
rurais inscritos no CGC/ICMS-RS, estabelecidos no Município.
§ 3º. Os documentos fiscais trocados serão devolvidos ao beneficiário.
§ 4º. O proprietário que transferir a documentação de seu veículo para o 
município de Constantina receberá 05 (cinco) cartelas. 
§ 5º. O contribuinte que, na hora da troca das notas por cartelas 
comprovar inscrição junto ao programa do Estado “Nota Fiscal Gaúcha”, 
receberá uma cartela extra.
§ 6º. As notas fiscais de empresas associadas a Associação Comercial, 
Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina – ACISAC terão direito a um 
bônus de 30% (trinta por cento), no valor da nota.
Art. 4º. O período de troca por cartelas será entre 1º de junho de 2017 a 
29 de dezembro 2017, durante o horário normal de expediente, junto a 
Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. As cartelas numeradas estarão identificadas com a 
logomarca da Prefeitura Municipal e serão controladas e entregues em ordem 
crescente.
Art. 5º. Os sorteios dos prêmios acontecerão diante do público presente, 
nas datas e horários a serem definidos através de Decreto Municipal.
Art. 6º. Os prêmios correspondentes aos sorteios e as cartelas 
participantes ficam definidas da seguinte forma:
§ 1º. No primeiro sorteio os participantes concorrerão a um prêmio no 
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
§ 2º. Segundo sorteio, os participantes concorrerão a um prêmio no valor 
de R$ 1.000,00 (um mil reais).
§ 3º. Terceiro sorteio, os participantes concorrerão aos prêmios, assim 
distribuídos:
I. 1º Prêmio: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II. 2º Prêmio: 2.000,00 (dois mil reais);
III. 3º Prêmio: 2.000,00 (dois mil reais);
IV. 4º Prêmio: 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
V. 5º Prêmio: 1.000,00 (um mil reais);
VI. 6º Prêmio: 500,00 (quinhentos reais);
VII. 7º Prêmio: 500,00 (quinhentos reais);
VIII. 8º Prêmio: 500,00 (quinhentos reais).
§ 4º. Eventuais alterações ou casos omissos deverão ser regulamentados 
por Comissão Municipal responsável pela campanha SUA NOTA VALE 
PRÊMIOS, a qual será nomeada por Portaria Municipal.
Art. 7º. O contribuinte sorteado deverá comparecer na Sede da Prefeitura 
Municipal de Constantina, sito a Rua João Mafessoni, nº 483, munido de cartela 
contemplada e documento de identificação para retirada do prêmio.
Parágrafo Único. O direito ao prêmio prescreve em sessenta dias a contar 
da data de realização do sorteio. Decorrido este prazo, reverterá o mesmo ao 
Patrimônio Público do Município.
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias específicas.
Parágrafo único. O valor a ser gasto com premiação será definido no 
orçamento anual.
Art. 9°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 10º. Os horários dos sorteios, alteração de premiações e demais 
regulamentações serão determinadas mediante Decreto Municipal.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de maio de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal Publicado em 23 de maio de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 23/05/2017 a 
22/06/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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