| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3577 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 035, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR CAMPANHA DE ESTÍMULO À EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS, ESTABELECE SORTEIOS, PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.577, DE 23 DE MAIO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir campanha de estímulo à expedição de notas fiscais, estabelece sorteios, premiação e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Campanha de Estímulo à Expedição de Notas Fiscais, denominado “SUA NOTA VALE PRÊMIOS”. § 1º. A campanha visa estimular, esclarecer e orientar sobre a necessidade da emissão de nota fiscal nas operações de compra e venda, aumentar a arrecadação própria do município e contribuir para a formação do índice de participação na arrecadação estadual. § 2º. A campanha de que trata o presente artigo consistirá na premiação, mediante sorteios, no âmbito do Município. Art. 2º. A campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, em parceria com as demais Secretarias Municipais e ACISAC – Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina. Art. 3º. Para concorrer aos sorteios da campanha “SUA NOTA VALE PRÊMIOS”, os participantes receberão cartelas numeradas distribuídas pelo órgão fazendário do município, mediante a apresentação de documentos fiscais válidos a contar de 1º de janeiro de 2017, correspondendo da seguinte forma: § 1º. A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compra no comércio local e em notas oriundas de modelo de produtor, o consumidor terá direito a uma cartela mediante a apresentação de documentos fiscais a seguir definidos: I – 1ª via de Nota Fiscal de aquisição de mercadorias e serviços; II – Cupom fiscal de máquina registradora cujo uso tenha sido autorizado pelo órgão competente; III – Documento relativo a operações de vendas realizadas por produtores rurais inscritos no CGC/ICMS-RS, estabelecidos no Município. § 2º. Em cada nota fiscal individual no valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em compra no comércio local ou em nota oriunda de modelo de produtor, o consumidor terá direito a uma cartela a cada R$ 2.000,00 excedente, mediante a apresentação de documento fiscal a seguir definido: I – 1ª via de Nota Fiscal de aquisição de mercadoria e serviço; II – Documento relativo a operações de vendas realizadas por produtores rurais inscritos no CGC/ICMS-RS, estabelecidos no Município. § 3º. Os documentos fiscais trocados serão devolvidos ao beneficiário. § 4º. O proprietário que transferir a documentação de seu veículo para o município de Constantina receberá 05 (cinco) cartelas. § 5º. O contribuinte que, na hora da troca das notas por cartelas comprovar inscrição junto ao programa do Estado “Nota Fiscal Gaúcha”, receberá uma cartela extra. § 6º. As notas fiscais de empresas associadas a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina – ACISAC terão direito a um bônus de 30% (trinta por cento), no valor da nota. Art. 4º. O período de troca por cartelas será entre 1º de junho de 2017 a 29 de dezembro 2017, durante o horário normal de expediente, junto a Prefeitura Municipal. Parágrafo único. As cartelas numeradas estarão identificadas com a logomarca da Prefeitura Municipal e serão controladas e entregues em ordem crescente. Art. 5º. Os sorteios dos prêmios acontecerão diante do público presente, nas datas e horários a serem definidos através de Decreto Municipal. Art. 6º. Os prêmios correspondentes aos sorteios e as cartelas participantes ficam definidas da seguinte forma: § 1º. No primeiro sorteio os participantes concorrerão a um prêmio no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). § 2º. Segundo sorteio, os participantes concorrerão a um prêmio no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). § 3º. Terceiro sorteio, os participantes concorrerão aos prêmios, assim distribuídos: I. 1º Prêmio: R$ 10.000,00 (dez mil reais); II. 2º Prêmio: 2.000,00 (dois mil reais); III. 3º Prêmio: 2.000,00 (dois mil reais); IV. 4º Prêmio: 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); V. 5º Prêmio: 1.000,00 (um mil reais); VI. 6º Prêmio: 500,00 (quinhentos reais); VII. 7º Prêmio: 500,00 (quinhentos reais); VIII. 8º Prêmio: 500,00 (quinhentos reais). § 4º. Eventuais alterações ou casos omissos deverão ser regulamentados por Comissão Municipal responsável pela campanha SUA NOTA VALE PRÊMIOS, a qual será nomeada por Portaria Municipal. Art. 7º. O contribuinte sorteado deverá comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Constantina, sito a Rua João Mafessoni, nº 483, munido de cartela contemplada e documento de identificação para retirada do prêmio. Parágrafo Único. O direito ao prêmio prescreve em sessenta dias a contar da data de realização do sorteio. Decorrido este prazo, reverterá o mesmo ao Patrimônio Público do Município. Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. Parágrafo único. O valor a ser gasto com premiação será definido no orçamento anual. Art. 9°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 10º. Os horários dos sorteios, alteração de premiações e demais regulamentações serão determinadas mediante Decreto Municipal. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de maio de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 23 de maio de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 23/05/2017 a 22/06/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal