| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3582 / 2017 |
| Date | 2017-06-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 043,“AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO GAPC – GRUPO DE APOIO A POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA – RS”. |
| native_id | 1887 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.582, DE 06 DE JUNHO DE 2017. “Autoriza a concessão de auxílio ao GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina – RS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio ao GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina-RS, CNPJ nº. 08.482.418/0001-94, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única. Parágrafo Único: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela seguinte dotação Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Sec. Municipal da Administração 2.051 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 3.3.50.41.00.00.00.00.0001-17 – Contribuições ...........................................................................................R$ 2.000,00 Art. 2º. Em contrapartida, o GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina-RS, compromete-se na continuidade da prestação dos serviços junto à comunidade no combate a criminalidade, zelando pela segurança das pessoas e da sociedade. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de junho de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 06 de junho de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 06/06/2017 a 05/07/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal