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norma nº 3582/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3582 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 043,“AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO GAPC – GRUPO DE APOIO A POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA – RS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.582, DE 06 DE JUNHO DE 2017.
“Autoriza a concessão de auxílio ao 
GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do 
Município de Constantina – RS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio ao 
GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina-RS, CNPJ nº. 
08.482.418/0001-94, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única. 
Parágrafo Único: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada 
pela seguinte dotação Orçamentária: 
03 – Secretaria Municipal de Administração 
01 – Sec. Municipal da Administração 
2.051 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
3.3.50.41.00.00.00.00.0001-17 – Contribuições 
...........................................................................................R$ 2.000,00
Art. 2º. Em contrapartida, o GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do 
Município de Constantina-RS, compromete-se na continuidade da prestação dos 
serviços junto à comunidade no combate a criminalidade, zelando pela segurança 
das pessoas e da sociedade. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de junho de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal Publicado em 06 de junho de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 06/06/2017 a 
05/07/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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