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norma nº 1787/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1787 / 2002
Date 2002-02-25
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL, SUPLEMENTA VERBAS E APONTA RECURSOS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.787/2002 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL, SUPLEMENTA VERBAS E APONTA
RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na
Secretaria Municipal da Assistência Social, com o seguinte objetivo:
Objetivo: Criar rubricas para executar o objeto do convênio nº 19/2001 no montante de
R$ 42.237,00 (quarenta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais) firmado entre a Secretaria Estadual
do Trabalho, Cidadania e Assistência Social com o Município de Constantina. O convênio tem por
objetivo a geração emergencial de renda e a organização sustentável de trabalho para 30 (trinta)
trabalhadores desempregados, envolvendo atividades laborais, cujos resultados revertem em benefícios
para os moradores do Bairro São Roque.
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
03 – Auxílios e Convênios
1025 – Coletivo de Trabalho
33 90 39 01 00 – 307 - Auxílio Alimentação R$ 7.200,00
33 90 41 01 00 – 308 - Contribuições – Bolsa Auxílio R$ 32.400,00
33 90 39 01 00 – 309 - Apólice de Seguro R$ 387,00
33 90 30 01 00 – 310 - Material de Consumo R$ 2.250,00
TOTAL..................................................................R$ 42.237,00
Art. 2º – Servirá de suporte para abertura do crédito especial de que trata o artigo
anterior a arrecadação a maior, referente ao convênio 199/2001, no valor de R$ 42.237,00 (quarenta
e dois mil, duzentos e trinta e sete reais ).
Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
todas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 25 de fevereiro de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASDMINISTRAÇÃO

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