| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 2002 |
| Date | 2002-02-25 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL, SUPLEMENTA VERBAS E APONTA RECURSOS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.787/2002 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002. ABRE CRÉDITO ESPECIAL, SUPLEMENTA VERBAS E APONTA RECURSOS. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Secretaria Municipal da Assistência Social, com o seguinte objetivo: Objetivo: Criar rubricas para executar o objeto do convênio nº 19/2001 no montante de R$ 42.237,00 (quarenta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais) firmado entre a Secretaria Estadual do Trabalho, Cidadania e Assistência Social com o Município de Constantina. O convênio tem por objetivo a geração emergencial de renda e a organização sustentável de trabalho para 30 (trinta) trabalhadores desempregados, envolvendo atividades laborais, cujos resultados revertem em benefícios para os moradores do Bairro São Roque. 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 03 – Auxílios e Convênios 1025 – Coletivo de Trabalho 33 90 39 01 00 – 307 - Auxílio Alimentação R$ 7.200,00 33 90 41 01 00 – 308 - Contribuições – Bolsa Auxílio R$ 32.400,00 33 90 39 01 00 – 309 - Apólice de Seguro R$ 387,00 33 90 30 01 00 – 310 - Material de Consumo R$ 2.250,00 TOTAL..................................................................R$ 42.237,00 Art. 2º – Servirá de suporte para abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a arrecadação a maior, referente ao convênio 199/2001, no valor de R$ 42.237,00 (quarenta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais ). Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 25 de fevereiro de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASDMINISTRAÇÃO