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norma nº 3585/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3585 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 046/2017, DE 29 DE MAIO DE 2017 - CONCEDE INCENTIVOS PARA INDÚSTRIA DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.585, DE 06 DE JUNHO DE 2017.
“Concede Incentivos para indústria do 
município de Constantina”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Constantina-RS, conforme Lei 
Municipal nº. 1.971/03, a conceder incentivo na forma permissão de uso de imóvel 
do Município à Empresa JHF Industrial Ltda, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ nº 07.923.926/0003-60, com sede e foro neste Município. 
Art. 2º. O incentivo se dará na forma de permissão de uso de um prédio de 
alvenaria com um pavimento, estrutura pré-moldada, boa conservação e 
acabamento, cobertura em arco com telha aluzinco, abertura em ferro, excelente 
infraestrutura de água, esgoto, energia elétrica e telefonia, com área de 600,00m², 
localizado na Rua nº 60, Bairro São Roque, neste município de Constantina, 
conforme Matrícula 9.294 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Constantina. 
Art. 3°. A concessão deste benefício, de que trata a presente Lei, será feita pelo 
prazo de 04 (quatro) anos, permitindo a renovação pelo prazo de mais 03 (três) anos, 
sempre observando a Lei Municipal nº. 1.971/2003.
Art. 4°. Serão de responsabilidade do permissionário todas as despesas de 
manutenção e conservação do imóvel enquanto perdurar o contrato de permissão de 
uso.
Parágrafo Único: Findo o contrato de permissão, o imóvel deverá ser devolvido 
ao Município nas condições da época em que o permissionário o recebeu.
Art. 5º. A cessação das atividades industriais da empresa beneficiada, antes 
do término do incentivo, importará no cancelamento automático do mesmo. 
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de junho de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal Publicado em 06 de junho de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 06/06/2017 a 
05/07/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
87.778.889/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gerri Sawaris, 
devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3585, de 06 de junho de 2017, doravante 
denominado Permitente, e a empresa JHF Industrial Ltda, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ nº. 07.923.926/0003-60, com sede e foro no município de Constantina, aqui 
representada pelo seu Diretor Sr. ............................., inscrito no CPF nº. ..........................., 
doravante denominada Permissionária, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE 
USO, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Permitente, através deste instrumento, permite o uso do imóvel descrito a seguir, 
para Permissionária – JHF Industrial Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrito no 
CNPJ nº. 07.923.926/0003-60, com sede e foro neste município de Constantina. Caracteriza￾se o imóvel um prédio de alvenaria com um pavimento, estrutura pré-moldada, boa 
conservação e acabamento, cobertura em arco com telha aluzinco, abertura em ferro, 
excelente infraestrutura de água, esgoto, energia elétrica e telefonia, com área de 600,00m2, 
localizado na Rua nº 60, Bairro São Roque, neste município de Constantina, conforme 
Matrícula 9.294, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina. 
CLÁUSULA SEGUNDA
A presente Permissão de Uso é gratuita e condicionada à realização das atividades 
realizadas pela empresa permissionária. 
CLÁUSULA TERCEIRA
A Permissionária compromete-se em fazer a conservação e manutenção do imóvel, 
objeto deste Instrumento, como se próprios fossem, custeando todas e quaisquer despesas de 
manutenção, não cabendo à Permissionária ressarcimento pelas despesas que vier a efetuar, 
seja a que título for. 
CLÁUSULA QUARTA
O Permitente transfere para a Permissionária, e esta assume, todas e quaisquer 
obrigações e/ou responsabilidades, no campo administrativo, civil, trabalhista ou criminal, 
que possam advir do uso do imóvel, objeto deste Instrumento, assumindo como principal 
devedora, judicial ou extrajudicialmente, isentando o Permitente de qualquer envolvimento 
ou ônus com terceiros. A Permissionária assume todas e quaisquer despesas decorrentes de 
documentação necessária para o uso do imóvel. A Permissionária assume todas as despesas 
decorrentes do uso do mesmo, sejam elas de qualquer natureza. 
CLÁUSULA QUINTA
O funcionamento será supervisionado pela Secretaria Municipal de Indústria e 
Comércio, ficando a Permissionária obrigada a apresentar informações necessárias sempre 
que solicitado. 
CLÁUSULA SEXTA
A Permissionária fica, expressamente, proibida de transferir o uso, a qualquer título, 
do imóvel descritos na Cláusula Primeira, a terceiros bem como sua utilização para fins 
diversos ao que foi destinado.
CLÁUSULA SÉTIMA
O presente Termo é firmado pelo prazo de 06 meses, a contar da data de assinatura 
presente Instrumento e efetiva entrega do imóvel, podendo ser prorrogado a critério das partes 
por igual período. 
CLÁUSULA OITAVA
O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser rescindido, por qualquer das partes, 
pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou por interesse administrativo, mediante 
notificação, com antecedência de 30 dias, sendo que o imóvel descritos na Cláusula Primeira 
deverão ser devolvido em perfeitas condições de conservação. 
E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 vias 
de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Constantina, .... de junho de 2017.
 Gerri Sawaris JHF Industrial Ltda
Prefeito Municipal ............................
 Permitente Permissionária

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