| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 2002 |
| Date | 2002-02-25 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE A TÍTULO DE SUBVENÇÃO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS TAQUARUÇÚ DE CONSTANTINA.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.788/2002 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE A TÍTULO DE SUBVENÇÃO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS TAQUARUÇÚ DE CONSTANTINA.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para o Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçú de Constantina. ART. 2º - Em contrapartida, o Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçú disponibilizará, de forma gratuita, à comunidade escolar da rede municipal de ensino a realização de cursos de dança e música tradicionalista. ART. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 25 de fevereiro de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASDMINISTRAÇÃO