| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2002 |
| Date | 2002-03-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.789/2002 DE 26 DE MARÇO DE 2002. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias: I - 03 professores de filosofia, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; II - 06 professores de séries iniciais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; Parágrafo Único – As contratações constantes deste artigo serão em caráter suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores municipais. ART. 2.º - As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo determinado de 6 meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município. ART. 3.º - As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, pelas Leis Municipais n.º 1167/91 , 1168/91 e 1169/91 todas de 28MAR91 e n.º 1646/2000 de 01FEV00. ART. 4.º - A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias próprias. ART 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de março de 2002. ART. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de março de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITURA MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO