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norma nº 1789/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1789 / 2002
Date 2002-03-26
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.789/2002 DE 26 DE MARÇO DE 2002.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I - 03 professores de filosofia, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais;
II - 06 professores de séries iniciais do ensino fundamental, com habilitação
específica, para jornada de 22 horas semanais;
Parágrafo Único – As contratações constantes deste artigo serão em caráter
suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de
servidores municipais.
ART. 2.º - As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo
determinado de 6 meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a
persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município.
ART. 3.º - As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial,
pelas Leis Municipais n.º 1167/91 , 1168/91 e 1169/91 todas de 28MAR91 e n.º 1646/2000
de 01FEV00.
ART. 4.º - A remuneração de cada contratação será a prevista para os
diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações
orçamentárias próprias.
ART 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01
de março de 2002.
ART. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de março de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITURA MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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