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norma nº 3611/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3611 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 072/2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO - 2017, NA LOA - 2017 E APONTA RECURSOS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.611, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir 
crédito adicional especial, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais), inclui no PPA, LDO￾2017, na LOA-2017 e aponta recursos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito 
adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
09 – Secretaria Municipal De Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
1.223 – INCENTIVO PARA A ESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL - VAN
3.3.90.30.00.00.00.00 4929 - 544 – Material de Consumo
........................................................................................................R$ 5.000,00
Total do Crédito Especial...........................................................R$ 5.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, 
no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e na LOA – Lei 
Orçamentária Anual 2017.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata 
o artigo 1°, a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 
09 – Secretaria Municipal De Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
1.223 – INCENTIVO PARA A ESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL - VAN
4.4.90.52.00.00.00.00 4929 – 500 – Equipamento e Material Permanente
........................................................................................................R$ 5.000,00
Total da redução.........................................................................R$ 5.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de setembro de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 05 de setembro de 2017, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
05/09/2017 a 05/10/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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