| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3621 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 085/2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO-2017, NA LOA-2017 E APONTA RECURSOS. |
| native_id | 1926 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.621, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), inclui no PPA, LDO-2017, na LOA-2017 e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária: 04 – SECRETARIA DA FAZENDA 01 – Secretaria da Fazenda 2.053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda 3.1.90.05.00.00.00.00 0001 – 549 – Outros Benefícios Previdenciários ...........................................................................................................R$ 40.000,00 Total do Crédito Especial.............................................................R$ 40.000,00 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2017. Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, a redução na seguinte dotação orçamentária: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Educação 2.089 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 3.1.91.13.00.00.00.00 0001 – 110 – Obrigações Patronais ...........................................................................................................R$ 40.000,00 Total da redução............................................................................R$ 40.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 31 de outubro de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 31 de outubro de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 31/10/2017 a 30/11/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal