| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 2002 |
| Date | 2002-03-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA PARA COM OS FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CONSTANTINA E DE APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES – FABS” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.792/2002 DE 26 DE MARÇO DE 2002. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA PARA COM OS FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CONSTANTINA E DE APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES – FABS” Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento da dívida existente para com o Fundo de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológico dos Servidores Públicos Municipais, criado pela Lei Municipal nº 1196/91, e o Fundo de Aposentadoria e Benefícios dos Servidores – FABS, criado pela Lei Municipal nº 1198/91, a qual encontra-se estimada em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Art. 2.º - O pagamento do débito dar-se-á em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais, a serem depositadas junto à conta corrente n.º 06000032-4, da agência nº 1854 da Caixa Econômica Federal, neste município, iniciando-se no primeiro mês subseqüente ao da entrada em vigor desta Lei. Art. 3.º - Fica autorizado o Poder Executivo, durante o lapso para efetivação do parcelamento do referido débito, a consignar nos orçamentos anuais e plurianuais dotações suficientes para o seu atendimento. Art. 4.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de março de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO