| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 2002 |
| Date | 2002-04-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE PARA A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.793/2002, DE 05 DE ABRIL DE 2002. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE PARA A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1º- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Subvenção de até R$ 4.000,00(quatro mil reais) mensais para a AUCC- Associação Universitária e Cultural de Constantina, para auxiliar no pagamento do transporte dos Universitários, cujos valores serão depositados na conta bancária da entidade beneficiada. ART. 2º- A presente subvenção terá validade para o presente exercício, sendo que os recursos para cobrir a presente serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05 – Manutenção da Educação e Cultura com Recurso Livre 2035 – Transporte Escolar 2º e 3º Grau 33 90 39 00 00 – 165 – Outros Serviços Pessoa Jurídica ART. 3º- A entidade beneficiada deverá prestar contas junto a municipalidade de forma trimestral, sob pena de não o fazendo ser suspenso o repasse. ART. 4º- A presente Lei entrará em vigor na data de a sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 05 de abril de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO