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norma nº 1793/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1793 / 2002
Date 2002-04-05
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE PARA A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.793/2002, DE 05 DE ABRIL DE 2002.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE PARA A
ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA -
AUCC.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
o seguinte:
ART. 1º- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
Subvenção de até R$ 4.000,00(quatro mil reais) mensais para a AUCC- Associação
Universitária e Cultural de Constantina, para auxiliar no pagamento do transporte
dos Universitários, cujos valores serão depositados na conta bancária da entidade
beneficiada.
ART. 2º- A presente subvenção terá validade para o presente exercício,
sendo que os recursos para cobrir a presente serão suportados pela seguinte dotação
orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05 – Manutenção da Educação e Cultura com Recurso Livre
2035 – Transporte Escolar 2º e 3º Grau
33 90 39 00 00 – 165 – Outros Serviços Pessoa Jurídica
ART. 3º- A entidade beneficiada deverá prestar contas junto a
municipalidade de forma trimestral, sob pena de não o fazendo ser suspenso o
repasse.
ART. 4º- A presente Lei entrará em vigor na data de a sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 05 de abril de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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