| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1794 / 2002 |
| Date | 2002-04-05 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO CONSELHO DE DEFESA E SEGURANÇA DA COMUNIDADE – CONDESC .” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.794/2002, DE 05 DE ABRIL DE 2002. “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO CONSELHO DE DEFESA E SEGURANÇA DA COMUNIDADE – CONDESC .” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio ao Conselho de Defesa e Segurança da Comunidade – CONDESC, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Parágrafo Único: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 0201 – Gabinete do Prefeito 2007 – Brigada Militar 33903900000001–28–Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. ART. 2º - Em contrapartida, o CONDESC - Conselho de Defesa e Segurança da Comunidade, compromete-se em manter a segurança e a boa ordem no Município de Constantina. ART. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 05 de abril de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO