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norma nº 1795/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1795 / 2002
Date 2002-04-05
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRADEM, CONTRATA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.795/2002, DE 05 DE ABRIL DE 2002.
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio
com a Secretaria de Estado da Educação no âmbito
do Programa PRADEM, contrata por excepcional
interesse público e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com
a Secretaria de Estado da Educação, com vistas a expansão e melhoria do ensino
fundamental e a qualidade do sistema de ensino.
Art. 2º - O Executivo Municipal Assinará o Convênio de que trata o
artigo 1º obedecendo as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º - Fica o Município de Constantina/RS, com base no art. 37, inciso
IX, da Constituição Federal, a contratar temporariamente por excepcional interesse
público, para fins de efetivação do Convênio PRADEM:
Número Denominação do Cargo Remuneração
Mensal (R$)
Carga Horária
Semanal
07 Servente Escolar 119,43 20 horas
Art. 4º - As contratação, de caráter administrativo, poderão ser feitas por
período de até 12 (doze) meses.
Parágrafo Único: Quando do encerramento do contrato. Não completando o período
 de 12 (doze) meses, poderá a administração renovar pelo período de tempo
restante, ou contratar outro servidor para completar o prazo autorizado por esta Lei.
Art. 5º - As atribuições dos Servidores referidos no artigo 3º da presente
Lei serão detalhadas no Contrato Administrativo Temporário, firmado entre o
Município e o (a) Servidor(a) contratado(o).
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a 20 de março de 2002.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 05 de abril de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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