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norma nº 3667/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3667 / 2018
Date 2018-01-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 013, DE 22 DE JANEIRO DE 2018 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.667, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.
Autoriza o Município de Constantina a 
conceder auxílio financeiro a título de 
subvenção social a APAE – Associação 
de Pais e Amigos do Excepcional de 
Constantina e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrita 
no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, a título de subvenção social, no valor de até R$ 
45.010,00 (quarenta e cinco mil e dez reais). 
Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações realizadas ao 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente 
nas finalidades estatutárias da entidade.
Art. 3º. A entidade deverá, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o 
recebimento dos recursos, prestar contas de sua aplicação. 
Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será suportado pela 
seguinte dotação orçamentária: 
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
3.3.50.43.00.00.00.00.1105-476 – Subvenções sociais 
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de janeiro de 2018. 
 Adroaldo Araújo
 Prefeito Municipal em Exercício 
 Sônia Maria da Costa 
 Responsável pela 
Secretaria Municipal da Fazenda 
Publicado em 25 de janeiro de 2018, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
25/01/2018 a 25/02/2018.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no 
CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX, e de outro 
lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrito no CNPJ nº. 
04.170.079/0001-50, representada pelo Presidente XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. 
X.XXX, de XX de XXXXX de 2017, conveniam mediante as seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO:
O presente Convênio tem por objeto a realização de repasse para a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – APAE de Constantina-RS, título de subvenção social, recursos esses oriundos de doações 
realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas 
finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o município repassará o valor de até R$ 
45.010,00 (quarenta e cinco mil e dez reais). 
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: 
A entidade convenente compromete-se: 
I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da associação. 
II – Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo estipulado em lei. 
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 
A entidade deverá prestar contas do auxílio recebido num prazo de até 60 (sessenta) dias, após o 
recebimento do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte dotação orçamentária:
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
3.3.50.43.00.00.00.00.1105-476 – Subvenções sociais 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas 
decorrentes do presente Convênio.
Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias 
de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.
Constantina, XX de XXXXXX de 2018.
XXXXXXXXX
Prefeito Municipal 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS
Entidade
Testemunhas: 
1._____________________________ 2. ____________________________
CPF: CPF:

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