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norma nº 3668/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3668 / 2018
Date 2018-01-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 014, DE 22 DE JANEIRO DE 2018 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.668, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a celebrar convênio com 
a Associação Hospitalar 
Beneficente Santo Antônio de 
Tenente Portela-RS e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso 
de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com 
a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio, entidade filantrópica, 
inscrita no CNPJ sob nº 08.579.164/0001-27, estabelecida na Rua Romário 
Rosa Lopes, nº 42, em Tenente Portela-RS, objetivando a conjugação de 
esforços para a execução de ações de média complexidade na atenção 
especializada em saúde no Pronto Atendimento do Hospital, para à população 
do município de Constantina, conforme minuta de Termo de Convênio que é 
parte integrante da presente Lei Municipal. 
Art. 2º. Para atender aos objetivos do convênio de que trata o artigo 
anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, 
à entidade, o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). 
§ 1º. O repasse financeiro de que trata o caput deste artigo, destina-se, 
exclusivamente, para o custeio de despesas operacionais.
§ 2º. A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, de forma 
mensal.
Art. 3º. O prazo de vigência do convênio será, de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, até a data de 31 de dezembro 
de 2020, ou ser rescindido, por qualquer das partes envolvidas, observada a 
necessidade de aviso prévio protocolado com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 4º. As despesas oriundas da celebração do presente convênio serão 
suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.005 – Manutenção da Saúde Pública 
3.3.90.39.00.00.00.00.0040-287 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica 
Parágrafo Único. O município alocará, anualmente, recursos em seus 
orçamentos, a fim de custear as despesas com a assinatura do convênio 
autorizado pela presente Lei. 
Art. 5º. A minuta de convênio anexa é parte integrante da presente Lei 
Municipal. 
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá propor e efetuar 
alterações ao convênio, durante a sua vigência, com o objetivo de ampliar a sua 
execução, criar benefícios, facilidades ou outras situações que possam 
melhorar o atendimento da população do município de Constantina. 
Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de janeiro de 
2018. 
 Adroaldo Araújo
 Prefeito Municipal em Exercício 
 Sônia Maria da Costa 
 Responsável pela 
Secretaria Municipal da Fazenda
Publicado em 25 de janeiro de 2018, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
25/01/2018 a 25/02/2018.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício
TERMO DE CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
CONSTANTINA E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR 
BENEFICIENTE SANTO ANTÔNIO DE TENENTE 
PORTELA/RS, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE MÉDIA 
COMPLEXIDADE NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM 
SAÚDE NO PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL. 
Convênio que entre si celebram, de um lado o município de Constantina-RS, Pessoa Jurídica de Direto 
Público Interno, inscrito no CNPJ n°. 87.708.889/0001-44, com sede na Avenida João Mafessoni, nº. 483, centro, 
na cidade de Constantina-RS, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXXXXX, 
brasileiro, XXXXXXXXXXXX, residente neste município, doravante denominado de município CONVENENTE, e 
de outro lado A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO, entidade filantrópica, 
estabelecida na Rua Romário Rosa Lopes, 42, na cidade de Tenente Portela – RS, inscrito no CNPJ n.º 
08.579.164/0001-27, representada neste ato por sua Presidenta, Srª. MIRNA TERESINHA KINSEL BRAUCKS, 
brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 3013450295 e CPF nº 461.486.630-15, doravante 
denominado de CONVENIADA, firmam o presente TERMO DE CONVÊNIO com fundamento na Lei Municipal n° 
XXXX de XX de XXXXX de XXXX, sujeitando-se os convenientes, no que couber aos termos das disposições da 
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei 4.320/64, e demais normas regulamentares da matéria, 
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente convênio a conjugação de esforços entre os partícipes, objetivando a prestação 
de serviços médico hospitalares de urgência e emergência na Unidade de Pronto Atendimento, para a população 
do Município de Constantina, complementar ao SUS – Sistema Único de Saúde, compreendendo o que segue:
a. Atendimento médico e hospitalar em caráter de urgência e emergência durante as 24 horas do dia para 
as especialidade de: traumatologia, urologia, cirurgia geral, cirurgia vascular, cirurgia pediátrica, 
otorrinolaringologia, psiquiatria, gastroenterologia, pediatria; 
b. O encaminhamento do paciente será feito de médico para médico, quando o CONTRATADO possuir 
hospital em seu município;
c. No caso de o município possuir somente Unidade Básica de Saude o encaminhamento dos paciente 
deverá ser feito pelo médico assistente da Unidade nos horário das 08:00 da manhã até as 17:00 da 
tarde, e quando for de noite e nos finais de semana os pacientes serão encaminhados diretamente, sem 
contato prévio. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO/CONVÊNIO:
O MUNICÍPIO CONVENENTE como partícipe do presente, compromete-se a repassar mensalmente a 
CONVENIADA, os valores constados logo abaixo:
§ 1º. Atendimentos de plantão correspondem ao valor mensal de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). 
§ 2º. Ao valor ora ajustado, não será aplicado nenhum índice de reajuste, onde ao fim da vigência do presente 
contrato, as partes, se estiverem de acordo, poderão renegociar valores, bem como o as demais cláusulas do 
contrato. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do convênio será, de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, 
até a data de 31 de dezembro de 2020, ou ser rescindido, por qualquer das partes envolvidas, observada a 
necessidade de aviso prévio protocolado com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA – DA DATA E FORMA DE PAGAMENTO:
O Convenente repassará à conveniada a importância discriminada na cláusula terceira, mensalmente, até 
o dia 10 do mês subsequente ao vencido, mediante a emissão prévia de fatura ou nota fiscal. 
Parágrafo Único. Quando existir necessidade de realização de algum procedimento médico/hospitalar no 
qual o SUS – sistema único de saúde – não remunera o material a ser utilizado, tais como kit ligadura elástica, 
parafusos, próteses e demais materiais, o município fará o repasse financeiro ao Hospital, através de fatura e 
autorização prévia. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES:
O Convenente obriga-se a: 
I - Efetuar o repasse dos recursos financeiros;
II - Prestar orientação técnica e supervisionar a execução dos serviços colocados à disposição pela 
conveniada, para o atendimento do objeto do presente convênio;
III - Examinar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios do atendimento e da prestação de contas a 
ela apresentada pela Conveniada.
A Conveniada obriga-se a: 
IV - Apresentar mensalmente ao Convenente Relatório de Atendimentos, contendo informações tais como: 
data, paciente, médico e procedimento realizado;
V - Apresentar mensalmente anexo ao Relatório de Atendimentos uma DECLARAÇÃO onde a Conveniada 
se compromete em manter os documentos comprobatórios dos atendimentos devidamente arquivados e a 
disposição do Convenente para controle e fiscalização se necessário. 
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO:
O presente Termo de Convênio poderá ser rescindido por ambas as partes com no mínimo 30 (trinta) dias 
de antecedência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES:
A modificação de cláusulas ou condições estabelecidas neste Convênio, se necessárias, poderão se fazer 
por mútuo acordo entre as partes, obedecendo às determinações previstas em lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES:
A CONVENIADA desobriga desde já o MUNICÍPIO por quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal e 
previdenciária, já que não existe o vínculo empregatício com o Município. 
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos referidos na Cláusula Terceira correrão a Conta de Dotação Orçamentária própria do 
Orçamento Municipal, vinculados Secretaria Municipais da Saúde, conforme segue: 
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.005 – Manutenção da Saúde Pública 
3.3.90.39.00.00.00.00.0040-287 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica 
CLÁUSULA DECIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os casos omissos a este Convênio serão tratados e reger-se-ão de acordo com a legislação pertinente ao assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS, para dirimir as divergências decorrentes do presente 
Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem às partes justas e acordadas, firmam o presente convênio, em duas vias de igual teor e 
forma, para que surtos seus devidos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Constantina, XX de XXXXXX de 2018.
XXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal 
Convenente 
Mirna Teresinha Kinsel Braucks 
Presidente da Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio
Conveniada
TESTEMUNHAS:
1. _______________________________
2. _______________________________ 

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