| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3673 / 2018 |
| Date | 2018-03-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 016, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CEDÊNCIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1979 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.673, DE 09 DE MARÇO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo a efetuar cedência de servidores municipais, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50: I – Por meio de cedência, os seguintes profissionais: a) 01 (um) professor de educação especial, com carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais; b) 01 (um) servente escolar, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais; c) 01 (um) motorista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. II – O fornecimento de até 250 (duzentos e cinquenta), litros de combustível, por mês. Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente em despesas operacionais de custeio, para a manutenção dos serviços da entidade, em especial, na manutenção da Escola de Educação Especial Voando Alto. Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada manterá em pleno funcionamento as atividades da Escola de Educação Especial Voando Alto. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2018. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 09 de março de 2018, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 09/03/2018 a 09/04/2018. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal