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norma nº 1796/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1796 / 2002
Date 2002-04-05
Ementa“REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.”
native_id198

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LEI MUNICIPAL Nº 1.796/2002, DE 05 DE ABRIL DE 2002.
“REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
o seguinte:
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos do
Servidores Públicos Municipais de Constantina-RS, em 12% (doze por cento).
ART. 2.º - O valor referencial previsto no artigo 27 da Lei Municipal nº 1.168/91
de 28 de março de 1.991, passa para:
I – R$ 194,56 em 01 de abril de 2002.
ART. 3.º - O valor referencial previsto no artigo 26 da Lei Municipal nº 1.167/91
de 28 de março de 1.991, passa para:
I – R$ 279,74 em 01 de abril de 2002.
ART 4.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
ART. 5.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 05 de abril de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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