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norma nº 1797/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1797 / 2002
Date 2002-04-05
Ementa“REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.797/2002, DE 05 DE ABRIL DE 2002.
“REAJUSTA OS SUBISÍDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
o seguinte:
ART. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais,
fixados pela Lei Municipal 1.665/2000, de 25 de setembro de 2000 serão reajustados
em 12% (doze por cento), a partir de 1º de abril de 2002, passando a ser:
I- Prefeito Municipal R$3.780,00
II- Vice-Prefeito R$2.396,80 – se exercer
atividade definida em Decreto, se
não exercer receberá R$ 672,00.
III – Secretário R$ 1.512,00
ART 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
ART. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
ART. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 05 de abril de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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