| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1797 / 2002 |
| Date | 2002-04-05 |
| Ementa | “REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.797/2002, DE 05 DE ABRIL DE 2002. “REAJUSTA OS SUBISÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fixados pela Lei Municipal 1.665/2000, de 25 de setembro de 2000 serão reajustados em 12% (doze por cento), a partir de 1º de abril de 2002, passando a ser: I- Prefeito Municipal R$3.780,00 II- Vice-Prefeito R$2.396,80 – se exercer atividade definida em Decreto, se não exercer receberá R$ 672,00. III – Secretário R$ 1.512,00 ART 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. ART. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário ART. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 05 de abril de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO