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norma nº 3041/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3041 / 2012
Date 2012-04-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.041, DE 05 DE ABRIL DE 2012. 
“Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público e dá 
outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminada, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a 
finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e 
Meio Ambiente do município de Constantina, sendo: 
Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 
01 Telefonista 40hs/semanais 849,98
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 
2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico 
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores 
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de abril de 2012. 
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração Publicado em 05 de abril de 2012, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
05/04/2012 a 05/0452012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
2
ANEXO I 
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
VENCIMENTO: R$ 849,98 (oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito 
centavos). 
a) Descrição Sintética: Atendimento ao telefone nas repartições municipais; 
b) Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos, e mesa de ligação; 
efetuar ligações solicitadas; receber, registrar e transmitir mensagens; estar 
sempre informados das alterações de taxas da CRT. Efetuar cobrança dos 
assinantes ou de seus usuários; fazer a competente prestação de contas aos 
cofres públicos municipais; efetuar reparos nos equipamentos telefônicos; 
tomar providências imediatas, ou seja, comunicar ao responsável, no caso de 
algum defeito nos equipamentos; efetuar tarefas correlatas. (conforme 
atribuição da Lei Municipal nº. 1.835/2002). 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Horário: período normal de 40 horas de trabalho. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrução: 1º grau completo. 
b) Idade: de 18 anos. 

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