| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3041 / 2012 |
| Date | 2012-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.041, DE 05 DE ABRIL DE 2012. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente do município de Constantina, sendo: Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 Telefonista 40hs/semanais 849,98 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de abril de 2012. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 05 de abril de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 05/04/2012 a 05/0452012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração 2 ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA VENCIMENTO: R$ 849,98 (oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos). a) Descrição Sintética: Atendimento ao telefone nas repartições municipais; b) Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos, e mesa de ligação; efetuar ligações solicitadas; receber, registrar e transmitir mensagens; estar sempre informados das alterações de taxas da CRT. Efetuar cobrança dos assinantes ou de seus usuários; fazer a competente prestação de contas aos cofres públicos municipais; efetuar reparos nos equipamentos telefônicos; tomar providências imediatas, ou seja, comunicar ao responsável, no caso de algum defeito nos equipamentos; efetuar tarefas correlatas. (conforme atribuição da Lei Municipal nº. 1.835/2002). CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 40 horas de trabalho. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau completo. b) Idade: de 18 anos.