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norma nº 3078/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3078 / 2012
Date 2012-06-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.078, DE 22 DE JUNHO DE 2012. 
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar repasse a 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá 
outras providências”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar 
repasse de recursos para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição 
financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da 
Fazenda, criada pelo Decreto-Lei nº. 759, de 12 de agosto de 1969, inscrita 
no CNPJ Nº. 00.360.305/0001-04, a título de contrapartida para a 
implantação do empreendimento habitacional “Loteamento Nova Vida”, 
Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Recursos FAR, localizado no 
município de Constantina. 
Art. 2º. O valor do repasse é de R$ 390.000,00 (trezentos e 
noventa mil reais), sendo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) recurso 
oriundo do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria Estadual de 
Habitação e Saneamento – SEHABS e R$ 90.000,00 (noventa mil reais) a 
título de contrapartida do município de Constantina, em cumprimento a 
Cláusula B.1, do Contrato por Instrumento Particular de Cessão de Direitos 
de Promessa e de Compra e Venda de Imóvel e de Produção de 
Empreendimento Habitacional no Programa Minha Casa Minha Vida – 
PMCMV – Recursos FAR, com pagamento parcelado, do qual o município de 
Constantina figura como interveniente. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de junho de 2012. 
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
Publicado em 22 de junho de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 22/06/2012 a 
22/07/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração

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