| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 2002 |
| Date | 2002-04-05 |
| Ementa | “REAJUSTA OS SUBISÍDIOS DOS VEREADORES.” |
| native_id | 200 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.798/2002, DE 05 DE ABRIL DE 2002. “REAJUSTA OS SUBISÍDIOS DOS VEREADORES.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1º - Os subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal 1.666/2000, de 25 de setembro de 2000 serão reajustados em 12% (doze por cento), a partir de 1º de abril de 2002, passando a ser: I- Presidente da Câmara R$1.282,40 II- Vereadores R$ 772,80 ART 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. ART. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário ART. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 05 de abril de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO