| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1799 / 2002 |
| Date | 2002-04-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 201 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.799/2002, DE 05 DE ABRIL DE 2002. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias: I - 04 zeladores, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 40 horas semanais; II - 01 motorista, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 40 horas semanais; III - 01 psicóloga, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 40 horas semanais; IV - 01 auxiliar contábil, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 40 horas semanais; V - 01 cirurgião dentista, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 40 horas semanais; VI - 02 médicos, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 20 horas semanais; VII - 02 operadores de máquina, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 40 horas semanais. Parágrafo Único – As contratações constantes deste artigo serão em caráter suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores municipais. ART. 2.º - As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo determinado de 6 meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município. ART. 3.º - As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, pelas Leis Municipais n.º 1167/91 , 1168/91 de 28MAR91 e 1.790/2002 de 26MAR2.002. ART. 4.º - A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias próprias. ART 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 31 de janeiro de 2002. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 05 de abril de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO