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norma nº 1799/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1799 / 2002
Date 2002-04-05
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.799/2002, DE 05 DE ABRIL DE 2002.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES
EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em
cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações
temporárias:
I - 04 zeladores, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 40 horas semanais;
II - 01 motorista, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 40 horas semanais;
III - 01 psicóloga, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 40 horas semanais;
IV - 01 auxiliar contábil, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 40 horas
semanais;
V - 01 cirurgião dentista, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 40 horas
semanais;
VI - 02 médicos, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 20 horas semanais;
VII - 02 operadores de máquina, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 40 horas
semanais.
Parágrafo Único – As contratações constantes deste artigo serão em caráter suplementar, a
título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores municipais.
ART. 2.º - As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo determinado de
6 meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos
quadros de servidores do Município.
ART. 3.º - As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, pelas Leis
Municipais n.º 1167/91 , 1168/91 de 28MAR91 e 1.790/2002 de 26MAR2.002.
ART. 4.º - A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes quadros de
servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias próprias.
ART 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 31 de
janeiro de 2002.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 05 de abril de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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