| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3709 / 2018 |
| Date | 2018-08-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 058, DE 03 DE AGOSTO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A AUCC - ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2013 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.709, DE 08 DE AGOSTO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.322.671/0001-31, com sede neste Município, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), em até 05 parcelas mensais e consecutivas, referente ao exercício financeiro de 2018. Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiária. Art. 2º. Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo processo de dispensa de chamamento público, tendo em vista que as atividades são voltadas a serviços de educação, com a posterior celebração de Termo de Colaboração/Fomento. Art. 3º. Os valores serão repassados mediante apresentação de relatório mensal referente à aplicação dos recursos, sendo que, para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a entidade deverá prestar contas de forma parcial ao município das despesas realizadas no mês anterior. Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2018, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade. Art. 5º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 01 Secretaria Municipal de Educação 2.099 TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR/AUCC 3.3.50.43.00.00.00.00.0001 156 Subvenção Social Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de agosto de 2018. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável Pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 07/08/2018, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 07/08/2018 a 07/09/2018. Daniela J. Lazarotto Auxiliar Administrativo