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norma nº 3709/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3709 / 2018
Date 2018-08-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 058, DE 03 DE AGOSTO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A AUCC - ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.709, DE 08 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
subvenção social para a AUCC -
Associação Universitária e Cultural de 
Constantina e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para a 
AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.322.671/0001-31, com sede neste 
Município, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), em até 05 
parcelas mensais e consecutivas, referente ao exercício financeiro de 2018. 
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado pela 
entidade beneficiária. 
Art. 2º. Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 
2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo processo de 
dispensa de chamamento público, tendo em vista que as atividades são voltadas a 
serviços de educação, com a posterior celebração de Termo de Colaboração/Fomento. 
Art. 3º. Os valores serão repassados mediante apresentação de relatório 
mensal referente à aplicação dos recursos, sendo que, para ter direito ao recebimento 
da próxima parcela, a entidade deverá prestar contas de forma parcial ao município 
das despesas realizadas no mês anterior. 
Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício de 
01 de agosto a 31 de dezembro de 2018, mediante regulamentação estabelecida no 
Termo de Colaboração e em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela 
entidade. 
Art. 5º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
01 Secretaria Municipal de Educação 
2.099 TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR/AUCC 
3.3.50.43.00.00.00.00.0001 156 Subvenção Social
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de agosto de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Auxiliar Administrativo Responsável
Pela Secretaria Municipal de Administração
Publicado em 07/08/2018, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 07/08/2018 a 07/09/2018.
Daniela J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo

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