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norma nº 3717/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3717 / 2018
Date 2018-09-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 063, DE 30 DE AGOSTO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO-2018, NA LOA-2018 E APONTA RECURSOS
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.717, DE 18 DE SETEMRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir 
crédito adicional especial, no valor de R$ 
110.000,00 (cento e dez mil reais), inclui no 
PPA, LDO-2018, na LOA-2018 e aponta 
recursos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito adicional especial com a seguinte classificação orçamentária:
05 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
01 Secretaria de Obras e Viação 
1.132 USINA ASFÁLTICA – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
4.4.71.70.00.00.00.00 1116 514 Rateio a Consórcios Públicos
...................................................................................................R$ 50.000,00
05 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
01 Secretaria de Obras e Viação 
2.054 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS
4.4.90.61.00.00.00.00.1116 516 Aquisição de imóveis
...................................................................................................R$ 60.000,00
Total do Crédito Especial.......................................................R$ 110.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo 
anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 e na 
LOA – Lei Orçamentária Anual 2018.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que 
trata o artigo 1°, a redução na seguinte dotação orçamentária: 
05 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
01 Secretaria de Obras e Viação
2.029 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS 
E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS
4.4.90.52.00.00.00.00 1116 484 Equipamentos e Material Permanente
....................................................................................................R$ 110.000,00
Total da redução.....................................................................R$ 110.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de setembro de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Auxiliar Administrativo Responsável
Pela Secretaria Municipal de Administração
Publicado em 18/09/2018, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 18/09/2018 a 18/10/2018.
Daniela J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo

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