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norma nº 1800/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1800 / 2002
Date 2002-04-05
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A COMPRAR ANIMAIS PARA PREMIAÇÃO DA FEICOMEL-2002.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.800/2002, DE 05 DE ABRIL DE 2002.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A
COMPRAR ANIMAIS PARA PREMIAÇÃO DA
FEICOMEL-2002.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
o seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Constantina para proceder
aquisição de animais da espécie bovina, para premiação da FEICOMEL/2002.
Art. 2º - O Município adquirirá 08 (oito) terneiras a um custo unitário de
R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
ART 3.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
da seguinte dotação orçamentárias:
08 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
01 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
2047 – Realização de Exposições e Feiras
33 90 39 00 00 – 216 – Outros Serviços e Encargos
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 05 de abril de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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