| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 2002 |
| Date | 2002-04-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A COMPRAR ANIMAIS PARA PREMIAÇÃO DA FEICOMEL-2002. |
| native_id | 202 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.800/2002, DE 05 DE ABRIL DE 2002. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A COMPRAR ANIMAIS PARA PREMIAÇÃO DA FEICOMEL-2002. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Constantina para proceder aquisição de animais da espécie bovina, para premiação da FEICOMEL/2002. Art. 2º - O Município adquirirá 08 (oito) terneiras a um custo unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). ART 3.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentárias: 08 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 01 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 2047 – Realização de Exposições e Feiras 33 90 39 00 00 – 216 – Outros Serviços e Encargos Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 05 de abril de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO