| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2002 |
| Date | 2002-05-06 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
| native_id | 203 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.801/2002, DE 06 DE MAIO DE 2002. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial beneficiando a Secretaria Municipal de Assistência Social. Objetivo: Construção da Casa do Idoso. Despesa não prevista na Lei Orçamentária Anual. 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 03 – Auxílios e Convênios 2.086 – Construção da Casa do Idoso 449051.00.00 – Obras e Instalações R$ 51.600,00 Art. 2º - Servirá de suporte para abrir o crédito especial de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação referente a emenda no Orçamento da União no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e contrapartida municipal oriunda de redução nas seguintes dotações orçamentárias: 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 02 – Departamento de Estradas e Rodagem 2.0198 – Consumo, construção e Pavimentação de estradas. 3190.11.01-92 – Vencimentos e Vantagens Fixas. R$ 1.600,00 Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 06 de maio de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO