br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 1801/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1801 / 2002
Date 2002-05-06
Ementa“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
native_id203

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 1.801/2002, DE 06 DE MAIO DE 2002.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial beneficiando a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Objetivo: Construção da Casa do Idoso. Despesa não prevista na Lei
Orçamentária Anual.
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
03 – Auxílios e Convênios
2.086 – Construção da Casa do Idoso
449051.00.00 – Obras e Instalações
R$ 51.600,00
Art. 2º - Servirá de suporte para abrir o crédito especial de que trata o
artigo anterior, o excesso de arrecadação referente a emenda no Orçamento da
União no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e contrapartida municipal
oriunda de redução nas seguintes dotações orçamentárias:
05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
02 – Departamento de Estradas e Rodagem
2.0198 – Consumo, construção e Pavimentação de estradas.
3190.11.01-92 – Vencimentos e Vantagens Fixas.
R$ 1.600,00
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 06 de maio de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

open original →