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norma nº 1802/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1802 / 2002
Date 2002-05-17
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A INTEGRAR A INSTITUIÇÃO COMUNITÁRIA DE CRÉDITO DA REGIÃO DA PRODUÇÃO – ICC-PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.802/2002, DE 17 DE MAIO DE 2002.
“Autoriza o Município a Integrar a Instituição Comunitária de Crédito
da Região da Produção – ICC-Produção e dá outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em
cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Município, autorizado a integrar a Instituição Comunitária de Crédito da Região da
Produção – ICC-Produção, juntamente com outros Municípios da região, objetivando:
I – Adesão ao Programa de micro-crédito do Governo Estadual, nos termos e critérios nele
estabelecidos;
II – Apoio técnico, jurídico e financeiro, para pequenos empreendedores com capacidade produtiva,
inclusive os eventualmente excluídos do sistema financeiro tradicional;
III – Representar quando necessário, a ICC-Produção, nos assuntos de interesse comum, perante
quaisquer outras entidades, especialmente as demais esferas constitucionais de governo;
IV – Planejar, dotar e executar medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento
sócio-econômico da região, compreendida no território dos municípios e órgãos integrantes da Instituição;
V – Participar dos Conselhos de Administração e Fiscal, visando o atendimento pleno dos objetivos
do programa, relativo a geração de trabalho e renda nas áreas de abrangência da Instituição;
VI – Desenvolver em conjunto com os setores responsáveis da Instituição, serviços e atividades no
Município, para facilitar e agilizar o atendimento dos empreendedores locais interessados no micro-crédito;
VII – Integrar pessoa jurídica, juntamente com outros municípios e órgãos da região;
VIII – Praticar demais atos que possam ser benéficos ao bom desenvolvimento do programa no
âmbito municipal.
Art. 2º - A contribuição do Município a ICC-Produção, será no valor de R$ 4.007,00 (quatro mil e
sete reais), a ser pago em 04 (quatro) vezes, mediante documento comprobatório de pagamento.
ART 3.º - A presente despesa será suportada conforme crédito especial, dotado na Lei Municipal nº
1.786/2002, de 25 de fevereiro de 2.002, na seguinte rubrica:
04 – Secretaria Municipal da Fazenda
2081 – Instituição da Comissão de Crédito Região da Produção-ICC/Produção
33 70 41 03 00 – 306 – Contribuições para Organizações Não-Governametais
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 20 de março de
2002.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de maio de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITURA MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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