| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1802 / 2002 |
| Date | 2002-05-17 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A INTEGRAR A INSTITUIÇÃO COMUNITÁRIA DE CRÉDITO DA REGIÃO DA PRODUÇÃO – ICC-PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.802/2002, DE 17 DE MAIO DE 2002. “Autoriza o Município a Integrar a Instituição Comunitária de Crédito da Região da Produção – ICC-Produção e dá outras Providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Município, autorizado a integrar a Instituição Comunitária de Crédito da Região da Produção – ICC-Produção, juntamente com outros Municípios da região, objetivando: I – Adesão ao Programa de micro-crédito do Governo Estadual, nos termos e critérios nele estabelecidos; II – Apoio técnico, jurídico e financeiro, para pequenos empreendedores com capacidade produtiva, inclusive os eventualmente excluídos do sistema financeiro tradicional; III – Representar quando necessário, a ICC-Produção, nos assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente as demais esferas constitucionais de governo; IV – Planejar, dotar e executar medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico da região, compreendida no território dos municípios e órgãos integrantes da Instituição; V – Participar dos Conselhos de Administração e Fiscal, visando o atendimento pleno dos objetivos do programa, relativo a geração de trabalho e renda nas áreas de abrangência da Instituição; VI – Desenvolver em conjunto com os setores responsáveis da Instituição, serviços e atividades no Município, para facilitar e agilizar o atendimento dos empreendedores locais interessados no micro-crédito; VII – Integrar pessoa jurídica, juntamente com outros municípios e órgãos da região; VIII – Praticar demais atos que possam ser benéficos ao bom desenvolvimento do programa no âmbito municipal. Art. 2º - A contribuição do Município a ICC-Produção, será no valor de R$ 4.007,00 (quatro mil e sete reais), a ser pago em 04 (quatro) vezes, mediante documento comprobatório de pagamento. ART 3.º - A presente despesa será suportada conforme crédito especial, dotado na Lei Municipal nº 1.786/2002, de 25 de fevereiro de 2.002, na seguinte rubrica: 04 – Secretaria Municipal da Fazenda 2081 – Instituição da Comissão de Crédito Região da Produção-ICC/Produção 33 70 41 03 00 – 306 – Contribuições para Organizações Não-Governametais Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 20 de março de 2002. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de maio de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITURA MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO