br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3743/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3743 / 2019
Date 2019-01-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações emergenciais e temporárias para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto para o ano letivo de 2019 e dá outras providências.
native_id2049

Originating matéria

matéria 941 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

LEI MUNICIPAL Nº. 3.743, DE 08 DE JANEIRO DE 2019.
Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar contratações emergenciais e 
temporárias para suprir necessidades 
da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Turismo e Desporto para o 
ano letivo de 2019 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as 
seguintes contratações temporárias:
I. Área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental: 
a) Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 20 
(vinte) vagas de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 
horas semanais;
b) Educação Especial: 01 (uma) vaga de Professor de Educação 
Especial, com habilitação específica, curso de aperfeiçoamento na área, 
para jornada de trabalho de 22 horas semanais. 
I. Área II: Séries Finais do Ensino Fundamental:
a) 01 (uma) vagas de Professor de Educação Física, para atuação 
em educação infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental, com 
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
b) 02 (duas) vagas de Professor de Artes, para a educação infantil, 
anos iniciais e anos finais do ensino fundamental, com habilitação 
específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
c) 02 (duas) vagas de Professor de Língua Inglesa, para a educação 
infantil, anos iniciais e anos finais do ensino fundamental, com 
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
d) Cadastro Reserva de Professor de Matemática, séries finais do 
ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho 
de 22 horas semanais;
e) Cadastro Reserva de Professor de Ciências, séries finais do 
ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho 
de 22 horas semanais;
f) Cadastro Reserva de Professor de Filosofia, séries finais do 
ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho 
de 22 horas semanais;
g) 01 (uma) vaga de Professor de Língua Portuguesa, séries finais 
do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 
trabalho de 22 horas semanais;
h) 01 (uma) vaga de Professor de História e Geografia, séries finais 
do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 
trabalho de 22 horas semanais;
i) 01 (uma) vaga de Professor de Desenvolvimento Rural e Urbano 
- DRU, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, 
para jornada de trabalho de 22 horas semanais.
II. Serventes Escolares:
a) 02 (duas) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na 
rede municipal de ensino, para jornada de trabalho de 20 horas semanais, 
conforme necessidade específica. 
b) 05 (cinco) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na 
rede municipal de ensino, para jornada de trabalho de 40 horas semanais, 
conforme necessidade específica. 
III. Secretário Escolar: 03 (três) vagas de Secretário Escolar, com 
jornada de trabalho de 40 horas semanais. 
IV. Auxiliar de Biblioteca: 04 (quatro) vagas de Auxiliar de 
Biblioteca, para jornada de trabalho de 20 horas semanais, conforme 
necessidade específica.
V. Motorista: 05 (cinco) vagas de Motorista, com jornada de 
trabalho de 40 horas semanais, com habilitação específica, conforme 
necessidade específica. 
VI. Nutricionista: 01 (uma) vaga de Nutricionista, com jornada de 
trabalho de 20 horas semanais, com habilitação específica, conforme 
necessidade específica. 
VII. Monitor Escolar: 22 (vinte e duas) vagas de Monitor Escolar, 
com jornada de trabalho de 30 horas semanais, detentor de Ensino Médio 
com habilitação em magistério ou estar cursando no mínimo o terceiro 
semestre do curso de Pedagogia ou Licenciaturas, conforme necessidade 
específica.
VIII. Instrutor de Esportes: 01 (uma) vaga de Instrutor de 
Esportes, com jornada de trabalho de 20 horas semanais, com habilitação 
específica. 
Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em 
caráter suplementar, a título precário para suprir deficiências 
momentâneas nos quadros de servidores municipais.
Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias 
com prazo determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por 
igual período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos 
quadros de servidores do Município.
Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em 
especial, pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 
e 2.028/2004 e suas respectivas alterações posteriores. 
Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os 
diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por 
conta das dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos regidos pela Lei 
Municipal nº. 3.424/2015, será proporcional à carga horária do respectivo 
cargo de provimento efetivo disposto no quadro de cargos deste Poder 
Executivo, conforme Lei Municipal supracitada. 
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de janeiro de 
2019.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício 
 Sônia Maria da Costa
Secretária Municipal da Fazenda Publicado em 08/01/2019, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no 
período de 08/01/2019 a 08/02/2019.
Sônia Maria da Costa
Secretária Municipal da Fazenda
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR(A)
VENCIMENTOS: R$ 1.350,44 (um mil, trezentos e cinquenta reais e 
quarenta e quatro centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e 
Desporto.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e 
elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos 
alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; 
contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo 
a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à 
realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os 
mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os 
alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; 
participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio 
pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao 
desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula 
estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as 
famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar 
tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso através de processo seletivo de provas e títulos, realizado para a 
educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as séries 
finais do Ensino Fundamental. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Formação em curso superior de graduação plena com 
habilitação específica; ou curso normal, admitida como formação mínima a 
obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na 
Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou conforme 
legislação vigente.
Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área 
de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei 
vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental.
Idade: Mínima: 18 anos
Horário: período de 22 horas semanais.
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 540,82 (quinhentos e quarenta reais e oitenta e 
dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e 
Desporto.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, 
utensílios em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; 
lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou 
cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços de 
limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de cama e 
mesa; transportar alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher detritos, e 
colocá-los nos recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer café e 
merenda; limpar alimentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 20 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços antes 
e depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.081,64 (um mil, oitenta e um reais e sessenta e 
quatro centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e 
Desporto.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, 
utensílios em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; 
lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou 
cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços de 
limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de cama e 
mesa; transportar alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher detritos, e 
colocá-los nos recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer café e 
merenda; limpar alimentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 40 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços antes 
e depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.580,39 (um mil quinhentos e oitenta reais e 
trinta e nove centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e 
Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, de relativa 
complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de 
estabelecimentos de ensino.
b) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de secretaria de 
estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação superior; manter 
atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro dos 
alunos, inclusive com toda a documentação exigida; atender telefone e dar os 
devidos encaminhamentos. organizar e manter atualizados prontuários de 
legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes 
ao ensino às autoridades escolares; extrair certidões e elaborar ofícios, 
memorandos e outros similares; escriturar os livros, fichas e demais documentos 
que se refiram aos alunos, sempre em tempo hábil; preencher boletins 
estatísticos, boletins de merenda e efetividade; responsabilizar-se pelo 
preenchimento do cadastro do censo escolar; participar na formação da escala de 
horários das aulas; auxiliar nas impressões e realização de cópias de materiais 
para o uso dos professores em sala de aula; arquivar recortes e publicações de 
interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; 
elaborar modelos de certificados e de diplomas a serem expedidos pela unidade 
escolar; receber, redigir e expedir correspondências em geral; elaborar e 
distribuir boletins de avaliação, histórico escolar e outros similares; lavrar termos 
de abertura e de encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e 
subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas e 
outros similares; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; 
executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
c)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio Completo. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
VENCIMENTOS: R$ 1.081,85 (um mil, oitenta e um reais e oitenta e 
cinco centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e 
Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de auxiliar de biblioteca, registros 
de acervo, limpeza, conservação e outros;
b) Descrição Analítica: Promover o registro, catalogação, classificação, 
guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos, mapas, gravuras, jornais, 
bem como da documentação relativa ao município constantes de publicações de 
interesse geral; Organizar e manter atualizado o fichário de leitores; organizar os 
catálogos e fichários indispensáveis ao bom funcionamento da biblioteca; 
orientar o leitor no uso da biblioteca; administrar as salas de leitura, mantendo 
vigilância permanente e preservando o silêncio nas mesmas; zelar pelo 
patrimônio da biblioteca; prestar todo auxílio aos consulentes e leitores, executar 
atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 1.580,39 (um mil, quinhentos e oitenta reais e 
trinta e nove centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e 
Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos 
automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao 
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local 
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito 
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de 
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo 
que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência 
ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, 
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, 
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando 
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a 
calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de 
Trânsito Brasileiro. 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
VENCIMENTO: R$ 2.140,50 (dois mil, cento e quarenta reais e 
cinquenta centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e 
Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação 
e aplicação das normas nutricionais;
b) Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo 
com a realidade social do Município, desenvolver atividades que busquem 
melhorar a saúde das crianças, reduzindo cada vez mais a mortalidade infantil, 
implantar programas que visem o desenvolvimento físico e psicológico das 
crianças, bem como a reeducação alimentar dos adultos, orientar sobre os 
cuidados com a alimentação e a importância desta para a saúde qualitativa, 
elaborar e acompanhar um cardápio para a merenda escolar, aplicar 
conhecimentos sobre a composição, propriedades e transformação dos alimentos, 
contribuir para promover, manter e recuperar o estado nutricional, desenvolver 
e aplicar métodos e técnicas de ensino, atuar em políticas e programas de 
educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, atuar em 
equipes multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado 
nutricional, planejar, gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e Nutrição, 
exercer o controle de qualidade de alimentos, desenvolver e avaliar novas 
fórmulas ou produtos alimentares, integrar grupos de pesquisa na área da 
alimentação e nutrição, coordenar programas do SISVAN, programas de combate 
á carências nutricionais, promover assistência integral aos usuários através da 
atuação em equipe multidisciplinar, participar do controle social no SUS, 
coordenar programas de combate a fome e unidades básicas de saúde, fazer 
cumprir a legislação pertinente à área, contribuir no planejamento, execução e 
análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, participar do desenvolvimento e 
capacitação de colaboradores e participar de câmaras técnicas em saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.278,07 (um mil duzentos e setenta e oito reais e 
sete centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e 
Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação 
infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com 
crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanha-las em passeios, 
visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se 
refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e 
auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a 
coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as 
quando necessário para atendimento médico e ambulatorial, ministrar 
medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros; orientar 
os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia, 
levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade 
ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, 
confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se, 
ou ao final do período de atendimento, apurar a frequência diária e mensal dos 
menores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços 
aos sábados, domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou estar 
cursando no mínimo o 3º semestre de Cursos de Pedagogia ou Licenciaturas.
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE ESPORTES
VENCIMENTOS: R$ 1.084,71 (um mil, oitenta e quatro reais e setenta 
e um centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e 
Desporto.
 
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: Executar tarefas relacionadas às práticas 
desportivas em geral; desenvolver atividades esportivas, bem como de recreação e 
lazer; contribuir para a formação do cidadão, através de ações de promoção do 
desporto.
b) Exemplos de Atribuições: Desenvolver atividades de iniciação 
desportiva em escolinhas do gênero, programas e/ou projetos no Município, nas 
mais diversas modalidades; incentivar, orientar e supervisionar a prática de 
atividades esportivas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida 
e zelando pela preservação da diversidade cultural, social e religiosa; 
responsabilizar-se pela organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de 
integração, competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e 
interestadual, buscando desenvolver as habilidades corporais e promover o 
crescimento, a satisfação pessoal e a inserção social de todos os participantes; 
elaborar e cumprir o calendário de eventos esportivos do Município em parceria 
com as Secretarias Municipais; zelar pela realização de competições saudáveis, 
primando pelo respeito aos princípios esportivos que são modelo de civismo, 
dedicação e ética dentro e fora das quadras; reprimir as formas de violência que 
possam manifestar-se entre os participantes, mantendo a disciplina e respeito 
mútuo; executar outras tarefas correlatas e afins com o desporto.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Habilitação: Formação em Curso Superior de Graduação em Educação 
Física.
c) Registro no Conselho Regional de Educação Física.

open original →