| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.-BANRISUL, COMO AGENTE DO SISTEMA BNDES, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.805/2002, DE 10 DE JUNHO DE 2002. Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.-BANRISUL, como agente do sistema BNDES, para aquisição de equipamento rodoviário. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.-BANRISUL, operações de crédito, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Artigo 2º. - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BNDES. Artigo 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Artigo 4º. - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. Artigo 5º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento ora autorizado para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão. Artigo 6º. - Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária e excesso de arrecadação tributária. Artigo 7º. - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei. Artigo 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina/RS, em 10 de junho de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO