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norma nº 3751/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3751 / 2019
Date 2019-01-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 005, DE 23 DE JANEIRO DE 2019 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.751, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a efetuar contratação temporária por 
excepcional interesse público e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no 
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, 
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a 
contratação temporária e de excepcional interesse público, com base no 
art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, 01 (um) Fonoaudiólogo, cuja 
atribuições do cargo consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de 
garantir o funcionamento da Administração Pública Municipal.
Quantidade Função Salário Carga Horária
01 Fonoaudiólogo R$ 1.086,77 10 horas/semanais
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público 
de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 
de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o 
Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas 
alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica 
finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de janeiro de 
2019.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício 
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Auxiliar Administrativo Responsável
pela Secretaria Municipal de Administração
Publicado em 30/01/2019, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no 
período de 30/01/2019 a 01/03/2019.
Daniela J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: R$ 1.086,77 (um mil e oitenta e seis reais 
e setenta e sete centavos). 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere 
à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias 
fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como 
em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz.
Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere 
á área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de 
diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; 
realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz 
e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em 
assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar 
pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, 
autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos 
públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em 
trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e 
estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de 
audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, 
inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer 
fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar 
outras atividades afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 10 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

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