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norma nº 1806/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1806 / 2002
Date 2002-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE CONDIÇÃO QUE ONERA BEM PÚBLICO.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.806/2002, DE 17 DE JUNHO DE 2002.
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE CONDIÇÃO
QUE ONERA BEM PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
o seguinte:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Constantina, proceder o
cancelamento da condição constante na matrícula número 5.410 do Ofício dos
Registros Públicos da Comarca de Constantina, isentando o imóvel de quaisquer
gravame.
Artigo 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina/RS, em 17 de junho de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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