| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 2002 |
| Date | 2002-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE CONDIÇÃO QUE ONERA BEM PÚBLICO. |
| native_id | 206 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.806/2002, DE 17 DE JUNHO DE 2002. DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE CONDIÇÃO QUE ONERA BEM PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Constantina, proceder o cancelamento da condição constante na matrícula número 5.410 do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Constantina, isentando o imóvel de quaisquer gravame. Artigo 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina/RS, em 17 de junho de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO