| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3762 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 006, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019. Altera o Art. 6º da Lei Municipal 3.542 de 25 de janeiro de 2017 e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.762, DE 26 DE MARÇO DE 2019. Altera o Art. 6º da Lei Municipal 3.542 de 25 de janeiro de 2017 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o Art. 6º da Lei Municipal nº 3.542 de 25 de janeiro de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º. A duração do convênio será até a data de 31 de dezembro de 2017, respeitados os limites da Lei Federal n°. 11.778/2008. Art. 6º. A duração do convênio será até a data de 31 de dezembro de 2019, respeitados os limites da Lei Federal n°. 11.778/2008. Parágrafo Único: Considerando que para os cargos de monitores escolares foi realizado uma seleção pública, fica vetada a contratação de estagiários para esta função. Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de março de 2019. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 26/03/2019, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 26/03/2019 a 26/04/2019. Daniela J. Lazarotto Auxiliar Administrativo