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norma nº 3762/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3762 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 006, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019. Altera o Art. 6º da Lei Municipal 3.542 de 25 de janeiro de 2017 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.762, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Altera o Art. 6º da Lei Municipal 3.542 de 
25 de janeiro de 2017 e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Art. 6º da Lei Municipal nº 3.542 de 25 de janeiro de 2017, 
o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. A duração do convênio será até a data de 31 de dezembro de 
2017, respeitados os limites da Lei Federal n°. 11.778/2008. 
Art. 6º. A duração do convênio será até a data de 31 de dezembro de 
2019, respeitados os limites da Lei Federal n°. 11.778/2008. 
Parágrafo Único: Considerando que para os cargos de monitores 
escolares foi realizado uma seleção pública, fica vetada a contratação 
de estagiários para esta função.
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de março de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Auxiliar Administrativo Responsável
pela Secretaria Municipal de Administração
Publicado em 26/03/2019, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 26/03/2019 a 26/04/2019.
Daniela J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo

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