| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1807 / 2002 |
| Date | 2002-06-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.690/2001. |
| native_id | 207 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.807/2002, DE 17 DE JUNHO DE 2002. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.690/2001. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Artigo 1º. – Passa a vigir o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.690/01 com a seguinte redação: “As contratações são em caráter emergencial e temporárias, com prazo determinado de 06 (seis) meses, permitindo a prorrogação por até 12 (doze) meses, se persistir a insuficiência de pessoal nos respectivos quadros de servidores do Município”. Artigo 2º. – Os efeitos desta Lei retroagirão à data de 01de agosto de 2001. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina/RS, em 17 de junho de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO