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norma nº 1807/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1807 / 2002
Date 2002-06-17
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.690/2001.
native_id207

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LEI MUNICIPAL Nº 1.807/2002, DE 17 DE JUNHO DE 2002.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL
1.690/2001.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
o seguinte:
Artigo 1º. – Passa a vigir o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.690/01 com a
seguinte redação: “As contratações são em caráter emergencial e temporárias, com
prazo determinado de 06 (seis) meses, permitindo a prorrogação por até 12 (doze)
meses, se persistir a insuficiência de pessoal nos respectivos quadros de servidores do
Município”.
Artigo 2º. – Os efeitos desta Lei retroagirão à data de 01de agosto de 2001.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina/RS, em 17 de junho de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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