| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1808 / 2002 |
| Date | 2002-06-17 |
| Ementa | PROMOVE DESAFETAÇÃO DE PARTE DE BEM IMÓVEL URBANO. |
| native_id | 208 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.808/2002, DE 17 DE JUNHO DE 2002. Promove desafetação de parte de bem imóvel urbano. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Artigo 1º. – Esta Lei autoriza o Município de Constantina a proceder a desafetação da área de 1750 m2 (hum mil setecentos e cinqüenta metros quadrados) do lote urbano constante da matrícula nº 6931 do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Constantina. Parágrafo Único: A medida acima tem por finalidade repassar esta área ao Patrimônio disponível do Município de Constantina a fim da atender Interesse Público e Social. Artigo 2º. – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina/RS, em 17 de junho de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO