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norma nº 1808/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1808 / 2002
Date 2002-06-17
EmentaPROMOVE DESAFETAÇÃO DE PARTE DE BEM IMÓVEL URBANO.
native_id208

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LEI MUNICIPAL Nº 1.808/2002, DE 17 DE JUNHO DE 2002.
Promove desafetação de parte de bem imóvel
urbano.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
o seguinte:
Artigo 1º. – Esta Lei autoriza o Município de Constantina a proceder a
desafetação da área de 1750 m2 (hum mil setecentos e cinqüenta metros quadrados)
do lote urbano constante da matrícula nº 6931 do Ofício dos Registros Públicos da
Comarca de Constantina.
Parágrafo Único: A medida acima tem por finalidade repassar esta área ao
Patrimônio disponível do Município de Constantina a fim da atender Interesse Público
e Social.
Artigo 2º. – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina/RS, em 17 de junho de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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