| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1810 / 2002 |
| Date | 2002-06-17 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES. |
| native_id | 209 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.810/2002, DE 17 DE JUNHO DE 2002. Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara de Vereadores. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. – É concedido o reajuste de 12% (doze por cento), aos servidores da Câmara Municipal de Constantina, a partir de abril de 2002. Art. 2º. – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina/RS, em 17 de junho de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO