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norma nº 3045/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3045 / 2012
Date 2012-04-05
EmentaALTERA VALOR DE VENCIMENTO DOS CARGOS EMERGENCIAIS DE VISITADOR DO PIM – PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.045, DE 05 DE ABRIL DE 2012. 
“Altera valor de vencimento dos 
cargos emergenciais de 
Visitador do PIM – Programa 
Primeira Infância Melhor e dá 
outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o município de Constantina, autorizado a alterar o 
valor de vencimento dos cargos emergenciais de Visitador do PIM – 
Programa Primeira Infância Melhor, constantes nas Leis Municipais nº. 
2.914/2011, 2.976/2011 e 3.035/2012, o qual passa a ser de R$ 750,00 
(setecentos e cinquenta reais) mensais. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a data de 01 de abril de 2012. 
Registre-se; 
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de abril de 
2012. 
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração Publicado em 05 de abril de 2012, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
05/04/2012 a 05/0452012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 

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