| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 2002 |
| Date | 2002-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA OPERAÇÕES DE CRÉDITO JUNTO A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTEGRAÇÃO SOLIDÁRIA DE CONSTANTINA – CRESOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.814/2002, DE 05 DE JULHO DE 2002. AUTORIZA OPERAÇÕES DE CRÉDITO JUNTO A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTEGRAÇÃO SOLIDÁRIA DE CONSTANTINA – CRESOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - É autorizado o Município de Constantina efetuar movimentações financeiras, junto a Cooperativa de Crédito Rural com Integração Solidária de Constantina - CRESOL, filial de Constantina, AGÊNCIA 1400. Art. 2° - Fica também o Município de Constantina autorizado a manter conta corrente de depósito à vista ou a prazo com a Cooperativa, bem como com mesma celebrar convênios. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina/RS, em 05 de julho de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO