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norma nº 1814/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1814 / 2002
Date 2002-07-05
EmentaAUTORIZA OPERAÇÕES DE CRÉDITO JUNTO A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTEGRAÇÃO SOLIDÁRIA DE CONSTANTINA – CRESOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.814/2002, DE 05 DE JULHO DE 2002.
AUTORIZA OPERAÇÕES DE CRÉDITO JUNTO A COOPERATIVA
DE CRÉDITO RURAL COM INTEGRAÇÃO SOLIDÁRIA DE
CONSTANTINA – CRESOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - É autorizado o Município de Constantina efetuar movimentações
financeiras, junto a Cooperativa de Crédito Rural com Integração Solidária de Constantina -
CRESOL, filial de Constantina, AGÊNCIA 1400.
Art. 2° - Fica também o Município de Constantina autorizado a manter
conta corrente de depósito à vista ou a prazo com a Cooperativa, bem como com mesma
celebrar convênios.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina/RS, em 05 de julho de
2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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