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norma nº 1815/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1815 / 2002
Date 2002-07-05
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL INSERVÍVEL”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.815/2002, DE 05 DE JULHO DE 2002.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL
INSERVÍVEL”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica autorizado o Município de Constantina-RS a proceder
à alienação de bem móvel inservível com as seguintes caracteríticas:01
mis/camioneta, marca VW, modelo kombi a gasolina, ano de fabricação 2.000,
modelo 2.001, chassis 9BWGB07X61P003589, placas IJS 5128.
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal
8.666/93 e posteriores.
Art. 2º - O lanço mínimo será dado conforme valor conferido pela
Comissão Permanente de Licitações, observadas para tanto laudos técnicos de
avaliação.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina/RS, em 05 de julho
de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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