| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2002 |
| Date | 2002-07-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL INSERVÍVEL”. |
| native_id | 212 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.815/2002, DE 05 DE JULHO DE 2002. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL INSERVÍVEL”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica autorizado o Município de Constantina-RS a proceder à alienação de bem móvel inservível com as seguintes caracteríticas:01 mis/camioneta, marca VW, modelo kombi a gasolina, ano de fabricação 2.000, modelo 2.001, chassis 9BWGB07X61P003589, placas IJS 5128. Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores. Art. 2º - O lanço mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitações, observadas para tanto laudos técnicos de avaliação. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina/RS, em 05 de julho de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO