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norma nº 3825/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3825 / 2019
Date 2019-12-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 077, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Constantina, para o exercício de 2020.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.825, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Constantina, para o
exercício de 2020. .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O orçamento fiscal do Município de CONSTANTINA, abrangendo a
administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o
exercício financeiro de 2020, estimada a Receita em R$ 42.376.444,33 (quarenta
e dois milhões, trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro
reais e três centavos) e fixa a Despesa em R$ 42.376.444,33 (quarenta e dois
milhões, trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e
três centavos), discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo Único. Constituem os anexos da presente Lei.
E Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) projetada para
2020 (LRF, art. 12, 8 3º);
IH. Anexos Orçamentários 1, 2, 6, 7,8e 9 da Lei nº 4.320, de 1.964);
TI. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação
(inciso III, do 8 1º, do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964);
IV. Quadro demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos
especiais (inciso I, do 8 2º do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964);
V. Demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos
de saúde (ASPS); y
NAL, Demonstrativo das receitas e despesas com Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (MDE);
VII. Anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais
(LRF, art. 5º, 1);
VIII. Anexo demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do
Legislativo e consolidado do Município orçado para 2019; “
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 . ,
; CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
MUNICIPIO DE Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Soverno emação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
IX. Anexo demonstrativo da receita e despesa por destinação e fonte de
recursos.
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas
e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor
e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte
desdobramento:
Consolidada RECEITAS.......... secosses erosssirecossso corosorosoo 42.373.444,33
RECEITAS / CORRENTES & e seres rios OS, der Dna MRE 33.386.842,61
RECEITAS DE CAPITAL. 06 cera sois cerrado, mede — 4.492.025,20
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS....... 4.497.576,52
Total Geral........ coscosssecssses corenccoeconsororsensrssorerssssss AMITIAIL,II
Art. 3º. A Despesa da administração direta será realizada segundo a
discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa",
integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos Srçamentas
aprovados por decreto executivo.
I- POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES..
Pessoal E Encargos Sociais
Cecosssecnss voos corr 34,378.916,34
23.817.352,00
Juros e Encargos da Divida.. & 320.000,00
Outras Despesas Correntes........ - 10.241.564,34
DESPESAS DE CAPITAL... iiieireeneeaiersata BQ079DE,AS
Investimentos: sc cias sqesg srs corra pretas ARA ond neo 4.663.032,18
Amortização dabDividar mo. ee cretrr too nna Neons RR cana 544.966,27
RESERVA DE CONTIGÊNCIA E RESERVA DO RPPS... 2.789.529,54
TOTAL GERAL......... coseres soros eeno eres crase sec scans ssass correo 42.376.444,33
IH - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
02.00 - Gabinete do Prefeito... ereeemenereerereemmeneenea 774.300,00 .
03.00 - Secretaria de Administração 1.295.100,00
04.00 - Secretaria de Fazenda... 2.777.066,27
7.358.278,46
“11.176.798,30 X
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs. SOM: br | E-mail: guime constantiha” rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
05.00 - Secretaria de Obras e Viação
06.00 - Secretaria Municipal de Educação
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CONSTANTINA
Governo em ação
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07.00 - Secretaria da Agricultura.......emseeeeemeemess 1.062.344,00
08.00 - Secretaria da Indústria E Comércio............ 389.000,00
09:00 : Seoretariade'SAÚdE. meto err toa 7.359.077,76
10.00 - Secretaria de Assistência Social «. 854.450,00
12.00 - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente .... 167.500,00
13.00 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente........... 80.000,00
14.00 - Fundo Munic. de Assist. Médica e Odontológica ... 1.095.576,52
16.00 - Reserva De Contingência.....:....... pede PER aNONO 1.124.553,02
11.00 - Fundo De Aposentadoria Do Servidor - RPPS .. 5.770.400,00
01.00 - Câmara Municipal De Vereadores........us 1.092.000,00
TOTAL GERAL.......... rt mid seas cemrserrererereeesreos 2.376.444,33
Art. 4º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao
atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário
positivo.
8 1º. A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento
de riscos fiscais especificados neste artigo.
82º. Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos
Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e
manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não
orçados ou orçados a menor.
83º. Não se efetivando, os riscos fiscais relacionados a passivos
contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados
poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender
"Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no 8 2º deste
artigo (utilizados para a abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários,
desde que haja disponibilidade financeira para atender as correspondentes
despesas), desde que o Orçamento para 2020 tenha reservado recursos para os
mesmos riscos fiscais.
8 4º. Para utilização dos recursos consignados na dotação orçamentária
16.00 — Reserva de Contingência, será necessária aprovação legislativa.
Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar, por decreto,
dotações de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto,
A | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 N
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Municip | Site: www.constantina.rs.gov.br: | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA ARC a
Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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atividade, operação especial, subelementos, e/ou ainda dentro da mesma
secretaria.
Parágrafo Único. Os remanejamentos realizados na forma do caput deste
artigo não serão considerados para os efeitos do limite estabelecido no artigo 6º da
presente lei.
Art. 6º. O Executivo está autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal
nº 4320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o
limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma
das Entidades Gestoras (Prefeitura e Câmara), utilizando como fontes de recursos:
I. O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência
do exercício.
IH. A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não
comprometidas.
II. Superávit financeiro do exercício anterior, de acordo com o recurso.
Parágrafo Único. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais
suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir em 2020, os
créditos adicionais especiais abertos no exercício de 2019, para aplicação de
recursos de convênios, até o limite não utilizado dos recursos financeiros
vinculados disponíveis.
Art. 8º. As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios,
operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão
executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso
no fluxo de caixa.
Parágrafo Único. Os saldos de recursos vinculados não utilizados no
exercício de 2019, serão destinados à abertura de créditos adicionais
suplementares no orçamento de 2020, com a mesma finalidade, até o limite do
saldo bancário disponível, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento
da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para
abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações
especiais, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
G ;
A H -
E Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP)! 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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Art. 10. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios,
operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do
excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares
e especiais. ;
Art. 11. Durante o exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá
realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta
lei.
Art. 12. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio,
acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência
de outros entes da Federação.
Art. 13. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os
governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus Órgãos
da administração direta ou indireta.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor em 1º o Janeiro de 2020, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de dezembro de 2019.
G a
ó Prefeito Municipal
Dani Gádotto Publicado em 17/12/2019, devendo
li ini i Á permanecer afixado extrato de publicação
Auxiliar Administrativo Responsável à no Mural de Publicações Oficiais no período
pela Secret: unicipal da Administração de 17/12/2019 a 17/01/2020.
Daniela/J, Lazarotto
Auxiliar/Administrativo
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
4]
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“
CONSTANTINA
Eonage evção RC DO ESSANGIES DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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