| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3825 / 2019 |
| Date | 2019-12-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 077, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Constantina, para o exercício de 2020. |
| native_id | 2131 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5
4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.825, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Constantina, para o exercício de 2020. . O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O orçamento fiscal do Município de CONSTANTINA, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2020, estimada a Receita em R$ 42.376.444,33 (quarenta e dois milhões, trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e três centavos) e fixa a Despesa em R$ 42.376.444,33 (quarenta e dois milhões, trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e três centavos), discriminados nos anexos integrantes desta Lei. Parágrafo Único. Constituem os anexos da presente Lei. E Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) projetada para 2020 (LRF, art. 12, 8 3º); IH. Anexos Orçamentários 1, 2, 6, 7,8e 9 da Lei nº 4.320, de 1.964); TI. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação (inciso III, do 8 1º, do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964); IV. Quadro demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos especiais (inciso I, do 8 2º do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964); V. Demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde (ASPS); y NAL, Demonstrativo das receitas e despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE); VII. Anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais (LRF, art. 5º, 1); VIII. Anexo demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e consolidado do Município orçado para 2019; “ Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 . , ; CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 MUNICIPIO DE Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA Soverno emação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. eta ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA IX. Anexo demonstrativo da receita e despesa por destinação e fonte de recursos. Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: Consolidada RECEITAS.......... secosses erosssirecossso corosorosoo 42.373.444,33 RECEITAS / CORRENTES & e seres rios OS, der Dna MRE 33.386.842,61 RECEITAS DE CAPITAL. 06 cera sois cerrado, mede — 4.492.025,20 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS....... 4.497.576,52 Total Geral........ coscosssecssses corenccoeconsororsensrssorerssssss AMITIAIL,II Art. 3º. A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos Srçamentas aprovados por decreto executivo. I- POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES.. Pessoal E Encargos Sociais Cecosssecnss voos corr 34,378.916,34 23.817.352,00 Juros e Encargos da Divida.. & 320.000,00 Outras Despesas Correntes........ - 10.241.564,34 DESPESAS DE CAPITAL... iiieireeneeaiersata BQ079DE,AS Investimentos: sc cias sqesg srs corra pretas ARA ond neo 4.663.032,18 Amortização dabDividar mo. ee cretrr too nna Neons RR cana 544.966,27 RESERVA DE CONTIGÊNCIA E RESERVA DO RPPS... 2.789.529,54 TOTAL GERAL......... coseres soros eeno eres crase sec scans ssass correo 42.376.444,33 IH - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 02.00 - Gabinete do Prefeito... ereeemenereerereemmeneenea 774.300,00 . 03.00 - Secretaria de Administração 1.295.100,00 04.00 - Secretaria de Fazenda... 2.777.066,27 7.358.278,46 “11.176.798,30 X Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs. SOM: br | E-mail: guime constantiha” rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 05.00 - Secretaria de Obras e Viação 06.00 - Secretaria Municipal de Educação pas CONSTANTINA Governo em ação tico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 07.00 - Secretaria da Agricultura.......emseeeeemeemess 1.062.344,00 08.00 - Secretaria da Indústria E Comércio............ 389.000,00 09:00 : Seoretariade'SAÚdE. meto err toa 7.359.077,76 10.00 - Secretaria de Assistência Social «. 854.450,00 12.00 - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente .... 167.500,00 13.00 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente........... 80.000,00 14.00 - Fundo Munic. de Assist. Médica e Odontológica ... 1.095.576,52 16.00 - Reserva De Contingência.....:....... pede PER aNONO 1.124.553,02 11.00 - Fundo De Aposentadoria Do Servidor - RPPS .. 5.770.400,00 01.00 - Câmara Municipal De Vereadores........us 1.092.000,00 TOTAL GERAL.......... rt mid seas cemrserrererereeesreos 2.376.444,33 Art. 4º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo. 8 1º. A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. 82º. Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. 83º. Não se efetivando, os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no 8 2º deste artigo (utilizados para a abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários, desde que haja disponibilidade financeira para atender as correspondentes despesas), desde que o Orçamento para 2020 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. 8 4º. Para utilização dos recursos consignados na dotação orçamentária 16.00 — Reserva de Contingência, será necessária aprovação legislativa. Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar, por decreto, dotações de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto, A | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 N CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Municip | Site: www.constantina.rs.gov.br: | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA ARC a Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA atividade, operação especial, subelementos, e/ou ainda dentro da mesma secretaria. Parágrafo Único. Os remanejamentos realizados na forma do caput deste artigo não serão considerados para os efeitos do limite estabelecido no artigo 6º da presente lei. Art. 6º. O Executivo está autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das Entidades Gestoras (Prefeitura e Câmara), utilizando como fontes de recursos: I. O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício. IH. A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. II. Superávit financeiro do exercício anterior, de acordo com o recurso. Parágrafo Único. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir em 2020, os créditos adicionais especiais abertos no exercício de 2019, para aplicação de recursos de convênios, até o limite não utilizado dos recursos financeiros vinculados disponíveis. Art. 8º. As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Parágrafo Único. Os saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício de 2019, serão destinados à abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento de 2020, com a mesma finalidade, até o limite do saldo bancário disponível, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 9º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. G ; A H - E Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP)! 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA z Sn Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 10. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. ; Art. 11. Durante o exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Art. 12. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art. 13. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus Órgãos da administração direta ou indireta. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor em 1º o Janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de dezembro de 2019. G a ó Prefeito Municipal Dani Gádotto Publicado em 17/12/2019, devendo li ini i Á permanecer afixado extrato de publicação Auxiliar Administrativo Responsável à no Mural de Publicações Oficiais no período pela Secret: unicipal da Administração de 17/12/2019 a 17/01/2020. Daniela/J, Lazarotto Auxiliar/Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 4] Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “ CONSTANTINA Eonage evção RC DO ESSANGIES DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.