| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3830 / 2019 |
| Date | 2019-12-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 085, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. Altera a Lei Municipal nº 3.723/2018, que dispõe sobre o pagamento, remissão e cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, a serem aplicados na Central de Conciliação. |
| native_id | 2136 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.830, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019. Altera a Lei Municipal nº 3.723/ 2018, que dispõe sobre o pagamento, remissão e cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, a serem aplicados na Central de Conciliação. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º. Altera a redação do 8 2º do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.728, de 16 de outubro de 2018, alterada pela Lei Municipal 3.769, de 07 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 8 2º. O prazo final para que o contribuinte faça a solicitação de adesão ao incentivo descrito no caput deste artigo, é de 30 de abril de 2020. Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2019. o o ) Jacinta Lazarotto Publicado em” 30/12/2019, devendo rativo Responsável permanecer afixado extrato de publicação - no Mural de Publicações Oficiais no período nicipal da Administração de 30/12/2019 a Lt Auxiliar Adm pela Secretaria Daniela J. Lazarotto Auxiliar Administrativo Ê Av. "João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br: | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA ao a Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.