| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3835 / 2020 |
| Date | 2020-01-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 004, DE 09 DE JANEIRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE e dá outras providências. |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.835, DE 14 DE JANEIRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.170.079/0001-50, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), em até 12 parcelas mensais e consecutivas, para o exercício financeiro de 2020. Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho que deverá ser apresentado pela entidade beneficiária. Art. 2º, Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de Termo de Colaboração. Art. 3º. Os valores serão repassados mediante apresentação de relatório mensal referente à aplicação dos recursos, sendo que, para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a entidade deverá prestar contas de forma parcial ao município das despesas realizadas no mês anterior. Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício de 2020, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade. Art. 5º. As despesas serão suportadas por dotação orçamentária específica. ar g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 x Ps CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA Areia Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2020. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 2020. ã a Ge s Prefeiti nicipal Da Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável pela Secretaria Municipal da Administração Publicado em 14/01/2020, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 14/01/2020 a 14/02/2020. Daniejá J. Lazarotto Auxilidr Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admeconstantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. p= CONSTANTINA Governo em ação