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norma nº 3835/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3835 / 2020
Date 2020-01-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 004, DE 09 DE JANEIRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.835, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social para a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de
Constantina - APAE e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.170.079/0001-50, no valor
de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), em até 12 parcelas mensais e
consecutivas, para o exercício financeiro de 2020.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho que deverá ser
apresentado pela entidade beneficiária.
Art. 2º, Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho
de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo processo
de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de
competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de Termo de
Colaboração.
Art. 3º. Os valores serão repassados mediante apresentação de relatório
mensal referente à aplicação dos recursos, sendo que, para ter direito ao
recebimento da próxima parcela, a entidade deverá prestar contas de forma
parcial ao município das despesas realizadas no mês anterior.
Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício
de 2020, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e em
consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
Art. 5º. As despesas serão suportadas por dotação orçamentária
específica. ar
g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 x
Ps CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA Areia
Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2020.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 2020.
ã a
Ge s
Prefeiti nicipal
Da Jacinta Lazarotto
Auxiliar Administrativo Responsável
pela Secretaria Municipal da Administração
Publicado em 14/01/2020, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 14/01/2020 a 14/02/2020.
Daniejá J. Lazarotto
Auxilidr Administrativo
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admeconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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CONSTANTINA
Governo em ação

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