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norma nº 3845/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3845 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 003, DE 09 DE JANEIRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.845, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder subvenção social à Associação
de Comunicação Comunitária
Educativa e Cultural Constantina -
Rádio FM e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, autorizado
a conceder Subvenção Social, no valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais),
pagos em até 12 (doze) parcelas, à Associação de Comunicação Comunitária
Educativa e Cultural Constantina - Rádio FM, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº. 02.556.577 /0001-00, na forma do inciso I do 83º do
art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964, como forma de apoio cultural
à Associação para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária instalada no
Município. É
Parágrafo único. O recurso será aplicado exclusivamente em despesas
operacionais de custeio, para a manutenção dos serviços de radiodifusão em
Constantina. à
Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá para a
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade
pública prestados pela rádio comunitária, de importante papel social na medida
em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a
divulgação de ações dos campos condizentes a saúde, educação, assistência
social, esporte, cultura, cidadania, bem como na divulgação de campanhas
educativas, de cunho social e informativo.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as
informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e
informações, avisos e utilidades públicas, sobre os serviços prestados e
desenvolvidos pelos: Poderes Executivo e Legislativo e seus órgãos de
Administração Pública.
Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido no período de 01
“de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, mediante regulamentação
estabelecida em convênio a ser celebrado entre as partes. ER
ser Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
- CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
ite: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.
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Governo emação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a Associação
deverá prestar contas ao Município das divulgações realizadas e comprovar as
despesas com o subsídio já recebido no mês anterior.
Art. 5º. As despesas decorrentes da concessão da Subvenção Social de
que trata esta lei, correrão por conta do orçamento vigente, através de dotação
orçamentária específica.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de fevereiro de
2020.
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º Prefeito
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Auxiliar istrativo Responsável permanecer afixado extrato de publicação
unicipal da Administração no Mural de Publicaç: Oficiais no período
de 18/02/2020 a 18,
Auxiliar Administrativo
Av. João Mafessoni, 483 | Fohe/Fax (54) 3363-8100
| CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
| Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Convênio de concessão de subvenção social
a título de apoio cultural que entre si
celebram o município de modelo e a
associação comunitária de radiodifusão.
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, nº. 483, representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. Gerri Sawaris, residente e domiciliado neste Município, e de
outro lado a Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural
Constantina - Rádio FM, inscrita no CNPJ nº. 02.556.577/0001-00, neste ato
representada pelo seu Diretor XXXXX, portador do RG nº XXXXX e do CPF nº XXXXX,
brasileiro, casado, residente e domiciliado em Constantina-RS, devidamente
autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de XXXX, conveniam
mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução
do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda deste instrumento, regendo-se pela
Lei Municipal, nº X.XXX, de XX de XXXXX de XXX, Leis Federais nºs 8.666/93 e
4.320/64 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações,
responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a Associação
de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina - Rádio FM, a título de
apoio cultural, visando à conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades
de radiodifusão comunitária para viabilizar o serviço comunitário de radiodifusão
instalado no Município, nas suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de
interesse da coletividade e das comunidades do Município, sendo, no custeio de suas
despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste
convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, subvenção social, no valor de R$
18.000,00 (doze mil reais) anual, divididos em 12 parcelas, sendo o valor mensal de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), concedido no período de 01 de janeiro a 31 de
dezembro de 2020.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:
A entidade convenente compromete-se:
I - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da
coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a melhoria da
qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade pública prestado pela
rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funciona como veículo
informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação,
assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na
divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa;
II - Prestar informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas
e informações sobre os serviços prestados e desenvolvidos pelo Poder Executivo, Poder
Legislativo e seus órgãos de Administração Pública.
Q
% Av. João: Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
' CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
ite: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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Governo em ação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
HI — Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações
financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei
autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida;
IV - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos
próprios do Município, previstos em dotação orçamentária específica.
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
I- A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão
contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
Il - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem
o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites
legais.
* CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênio,
que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da
Comarca de Constantina-RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que se apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas)
testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Constantina, XX de XXXXXX de 2020. .
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina —
Rádio FM
Entidade
Testemunhas:
Ie os
CPF: CPF:
ee
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-810 : ,
'* CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Município DE Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admwconstantina.rs.gov.br
CONSTANTINA -—- pm
Governoemação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,

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