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norma nº 1825/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1825 / 2002
Date 2002-07-19
Ementa“PROMOVE DESAFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO.”
native_id216

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
LEI MUNICIPAL Nº 1.825 DE 19 DE JULHO DE 2002.
“Promove desafetação de bem imóvel
urbano.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1° - Esta Lei autoriza o Município de Constantina a proceder a
desafetação da área de 2024,25 m² (dois mil e vinte e quatro metros e vinte e cinco
decímetros quadrados) do lote urbano constante da matrícula n° 2820 do Ofício dos Registros
Públicos da Comarca de Constantina.
Parágrafo Único: A medida acima tem por finalidade repassar esta área ao
patrimônio disponível do Município de Constantina a fim de atender Interesse Público e Social.
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito aos 19 dias do mês de julho de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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