| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 2002 |
| Date | 2002-07-19 |
| Ementa | “PROMOVE DESAFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO.” |
| native_id | 216 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.825 DE 19 DE JULHO DE 2002. “Promove desafetação de bem imóvel urbano.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1° - Esta Lei autoriza o Município de Constantina a proceder a desafetação da área de 2024,25 m² (dois mil e vinte e quatro metros e vinte e cinco decímetros quadrados) do lote urbano constante da matrícula n° 2820 do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Constantina. Parágrafo Único: A medida acima tem por finalidade repassar esta área ao patrimônio disponível do Município de Constantina a fim de atender Interesse Público e Social. Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito aos 19 dias do mês de julho de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO