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norma nº 1826/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1826 / 2002
Date 2002-07-19
Ementa“ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 1.196/91 DE 22/07/1991 QUE CRIOU O FUNDO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.826 DE 19 DE JULHO DE 2002.
“ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 1.196/91 DE
22/07/1991 QUE CRIOU O FUNDO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICO-HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
O art. 1º passará a ter a seguinte redação:
ART. 1° - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal 1.196/91 que passa a
vigorar com e seguinte redação:
“Constituem recursos do Fundo:
I- o produto da arrecadação dos contribuintes servidores ativos e inativos, de
caráter compulsório, na razão de 4% (quatro por cento) sobre os vencimentos, remuneração,
proventos e quaisquer vantagem percebidas pelo servidor;
II- o produto da arrecadação das contribuições do Município Administração
Centralizada, Câmara de Vereadores e Autarquias, de 3% (três por cento) sobre a folha de
pagamento dos servidores a que se refere o art. 1° da Lei Municipal n° 1.196/91;
III- a correção monetária e juros decorrentes da aplicação do saldo dos
recursos do fundo;
IV- outros recursos que lhe sejam destinados.
§ 1°. A contribuição de que tratam os inc. I e II deste artigo não incidirá
sobre o salário-família, diárias e ajuda de custo.
§ 2°. A contribuição do que trata o inc. I é facultativa para o servidor
ocupante de Cargos em Comissão e Agentes Administrativo”.
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos ao dia 1° de janeiro do corrente ano.
 
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito aos 19 dias do mês de julho de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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