| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2002 |
| Date | 2002-07-19 |
| Ementa | “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 1.196/91 DE 22/07/1991 QUE CRIOU O FUNDO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.826 DE 19 DE JULHO DE 2002. “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 1.196/91 DE 22/07/1991 QUE CRIOU O FUNDO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: O art. 1º passará a ter a seguinte redação: ART. 1° - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal 1.196/91 que passa a vigorar com e seguinte redação: “Constituem recursos do Fundo: I- o produto da arrecadação dos contribuintes servidores ativos e inativos, de caráter compulsório, na razão de 4% (quatro por cento) sobre os vencimentos, remuneração, proventos e quaisquer vantagem percebidas pelo servidor; II- o produto da arrecadação das contribuições do Município Administração Centralizada, Câmara de Vereadores e Autarquias, de 3% (três por cento) sobre a folha de pagamento dos servidores a que se refere o art. 1° da Lei Municipal n° 1.196/91; III- a correção monetária e juros decorrentes da aplicação do saldo dos recursos do fundo; IV- outros recursos que lhe sejam destinados. § 1°. A contribuição de que tratam os inc. I e II deste artigo não incidirá sobre o salário-família, diárias e ajuda de custo. § 2°. A contribuição do que trata o inc. I é facultativa para o servidor ocupante de Cargos em Comissão e Agentes Administrativo”. Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de janeiro do corrente ano. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito aos 19 dias do mês de julho de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO