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norma nº 3867/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3867 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 030, DE 06 DE MARÇO DE 2020. Autoriza o Município de Constantina a conceder horas máquinas a produtores rurais visando a construção de aviários e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.867, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza o Município de Constantina a
conceder horas máquinas a produtores
rurais visando a construção de aviários
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo
à produtores rurais do Município de Constantina, através de serviços de
terraplanagem, visando a construção de aviários.
Art. 2º. A presente Lei objetiva atender à produtores rurais que estão
investindo no setor primário, através de subsídio de horas-máquinas.
Parágrafo Único: O desenvolvimento dos serviços prestados se dará
através de horas máquinas contratadas de terceiros, por meio de Processo
Licitatório, com objetivo exclusivo à serviços de terraplanagem para construção
e aviários.
Art. 3º. Os recursos financeiros para realização do incentivo que se refere
a presente Lei serão oriundos do tesouro municipal, através de dotação
orçamentária específica.
Art. 4º. O subsídio oferecido pela Administração Pública Municipal, como
forma de incentivo aos produtores rurais, obedecerá as seguintes regras:
I. Para a realização dos serviços de terraplanagem na propriedade rural,
o município deverá efetuar a contratação de máquina particular através de
respectivo processo licitatório para a realização dos mesmos;
II. Cada empreendimento, ou seja, para cada aviário, o produtor rural
terá direito ao subsídio de até 40 (quarenta) horas máquinas.
Parágrafo Único: A realização dos serviços prestados bem como a
fiscalização dos mesmos, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 5º - Para receber o incentivo de hora-máquina o produtor rural
deverá atender os seguintes requisitos: &.
: | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-810
' CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Sites
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ite: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constântina.rs.gov.br
CONSTANTINA —. SAP constantnarta
Ê teaito
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
I. Estar adimplente com o erário municipal;
IH. Apresentar junto à Secretaria Municipal de Agricultura a seguinte
documentação:
a. Proposta de investimento na área da avicultura;
b. Certidão Negativa de Débito Municipal emitida pela Secretaria
da Fazenda ou através do site da Prefeitura de Constantina no
endereço eletrônico www.constantina.rs.gov.br;
c. Talão de Produtor Rural com inscrição no Município de
Constantina; e,
d. Cópia de Licença de Operação do Empreendimento.
Art. 6º - É de incumbência da Secretaria Municipal de Agricultura
coordenar a realização dos serviços de terraplanagem acompanhado do
produtor rural beneficiado.
Art. 7º. Para efeito de contagem de tempo de serviços terá início quando
a mesma estiver à disposição dentro da propriedade do requerente.
Art. 8º. Não serão executados trabalhos com máquinas em áreas de
preservação permanente.
Art. 9º. A decisão da ordem e a logística dos trabalhos ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
* Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação
de até 500 (quinhentos) horas de máquina escavadeira hidráulica com o
respectivo operador, para a realização dos serviços de terraplanagem visando a
construção de aviários em propriedades rurais do município de Constantina.
Art. 1 de A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de
Ge
Prefei niqipal
2 Í Publicado /03/2020, — devendo
permanecer afixado extrato de publicação no
Mural de Publicações Oficiais no período de
Danie acinta Lazarotto
Auxáliay Administrativo Responsável
taria Municipal da Administração
| Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
| CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Municipio pe Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admEconstantina: rs. EO br
CONSTANTINA = "USE dme
Sovemoemação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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