| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3867 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 030, DE 06 DE MARÇO DE 2020. Autoriza o Município de Constantina a conceder horas máquinas a produtores rurais visando a construção de aviários e dá outras providências. |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.867, DE 10 DE MARÇO DE 2020. Autoriza o Município de Constantina a conceder horas máquinas a produtores rurais visando a construção de aviários e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à produtores rurais do Município de Constantina, através de serviços de terraplanagem, visando a construção de aviários. Art. 2º. A presente Lei objetiva atender à produtores rurais que estão investindo no setor primário, através de subsídio de horas-máquinas. Parágrafo Único: O desenvolvimento dos serviços prestados se dará através de horas máquinas contratadas de terceiros, por meio de Processo Licitatório, com objetivo exclusivo à serviços de terraplanagem para construção e aviários. Art. 3º. Os recursos financeiros para realização do incentivo que se refere a presente Lei serão oriundos do tesouro municipal, através de dotação orçamentária específica. Art. 4º. O subsídio oferecido pela Administração Pública Municipal, como forma de incentivo aos produtores rurais, obedecerá as seguintes regras: I. Para a realização dos serviços de terraplanagem na propriedade rural, o município deverá efetuar a contratação de máquina particular através de respectivo processo licitatório para a realização dos mesmos; II. Cada empreendimento, ou seja, para cada aviário, o produtor rural terá direito ao subsídio de até 40 (quarenta) horas máquinas. Parágrafo Único: A realização dos serviços prestados bem como a fiscalização dos mesmos, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 5º - Para receber o incentivo de hora-máquina o produtor rural deverá atender os seguintes requisitos: &. : | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-810 ' CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Sites Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ite: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constântina.rs.gov.br CONSTANTINA —. SAP constantnarta Ê teaito ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA I. Estar adimplente com o erário municipal; IH. Apresentar junto à Secretaria Municipal de Agricultura a seguinte documentação: a. Proposta de investimento na área da avicultura; b. Certidão Negativa de Débito Municipal emitida pela Secretaria da Fazenda ou através do site da Prefeitura de Constantina no endereço eletrônico www.constantina.rs.gov.br; c. Talão de Produtor Rural com inscrição no Município de Constantina; e, d. Cópia de Licença de Operação do Empreendimento. Art. 6º - É de incumbência da Secretaria Municipal de Agricultura coordenar a realização dos serviços de terraplanagem acompanhado do produtor rural beneficiado. Art. 7º. Para efeito de contagem de tempo de serviços terá início quando a mesma estiver à disposição dentro da propriedade do requerente. Art. 8º. Não serão executados trabalhos com máquinas em áreas de preservação permanente. Art. 9º. A decisão da ordem e a logística dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. * Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de até 500 (quinhentos) horas de máquina escavadeira hidráulica com o respectivo operador, para a realização dos serviços de terraplanagem visando a construção de aviários em propriedades rurais do município de Constantina. Art. 1 de A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de Ge Prefei niqipal 2 Í Publicado /03/2020, — devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de Danie acinta Lazarotto Auxáliay Administrativo Responsável taria Municipal da Administração | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Municipio pe Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admEconstantina: rs. EO br CONSTANTINA = "USE dme Sovemoemação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.