br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3877/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3877 / 2020
Date 2020-03-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 084, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bem imóvel e dá outras providências.
native_id2183

Originating matéria

matéria 1067 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

gia
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.877, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder a alienação de bem imóvel e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a
proceder à alienação do bem imóvel, com as seguintes características:
I. Imóvel Matrícula nº. 11.699 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Constantina: Lote Urbano A, situado na Rua Ulisses
Giacomini, nesta cidade de Constantina, RS, com área de 1.852,21m? (um mil,
oitocentos e cinquenta e dois metros e vinte e um centímetros quadrados.
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei nº. 8.666/93
e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Os lances mínimos serão dados conforme valor conferido pela
Comissão para avaliação de bens imóveis. pertencentes ao município de
Constantina, nomeada pela Portaria Municipal nº 055 de 08 de março de 2018.
Art. 3º. A autorização para alienação descrita no artigo 1º da presente
lei, fica vinculada a celebração do acordo judicial junto aos espólios de Antônio
Pasqual Siliprandi, Ida Siliprandi, Edi Siliprandi e Outros.
Parágrafo único. Fica consignado que a integralidade dos recursos
obtidos com a alienação do imóvel deverão ser utilizados para pagamento do
acordo firmado no processo nº 092/1.16.0000589-2, conforme Lei Municipal nº
3.836/2020.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de março de 2020.
OQ
E is Geráá e |) ;
Dani acinta Lazarotto
eia Pg; a ê Publicado em 27/03/2020, devendo permanecer
Auxiliar Administrativo Responsável afixado extrato de publicação no Mural de
pela Secretaria Municipal da Administração Publicações Oficiais no período de 27/03/2020 a
27/04/2020.
Daniela J. Lazarotto
Auxilia” Administrativo
ç | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
res CEP 99680-000 | CNPJ:-87.708.889/0001-44 À
uumtctrro E Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA -
Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

open original →