| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1828 / 2002 |
| Date | 2002-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO COM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU - RS, COM VISTAS À MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE ACESSO AQUELE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.828 DE 19 DE JULHO DE 2002. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO COM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU - RS, COM VISTAS À MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE ACESSO AQUELE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Constantina-RS, através de sua administração, a celebrar acordo com o município de Novo Xingu, com o objetivo de somar esforços para melhorar as condições de trafegabilidade do principal acesso de Constantina àquele município. Art. 2º - O Município de Constantina cederá máquinas, motoniveladora e trator sobre esteiras, em troca , o município de Novo Xingu, permitirá que o município de Constantina faça a retirada de cascalho, em cascalheira dentro do território de Novo Xingú. Art. 3º - A proporção de troca será de 01 (uma) hora máquina para cada 20 (vinte) cargas de cascalho, utilizando caminhão caçamba truck. Art. 4º - O limite de troca será 1.000(mil) cargas de cascalho ou 50 (cinqüenta) horas de trabalho de máquinas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito aos 19 dias do mês de julho de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO