br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 1828/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1828 / 2002
Date 2002-07-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO COM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU - RS, COM VISTAS À MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE ACESSO AQUELE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id219

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 1.828 DE 19 DE JULHO DE 2002.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO COM O
MUNICÍPIO DE NOVO XINGU - RS, COM VISTAS À MELHORIA DAS
CONDIÇÕES DE ACESSO AQUELE MUNICÍPIO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Constantina-RS, através de sua administração,
a celebrar acordo com o município de Novo Xingu, com o objetivo de somar esforços para melhorar as
condições de trafegabilidade do principal acesso de Constantina àquele município.
Art. 2º - O Município de Constantina cederá máquinas, motoniveladora e trator sobre
esteiras, em troca , o município de Novo Xingu, permitirá que o município de Constantina faça a
retirada de cascalho, em cascalheira dentro do território de Novo Xingú.
Art. 3º - A proporção de troca será de 01 (uma) hora máquina para cada 20 (vinte)
cargas de cascalho, utilizando caminhão caçamba truck.
 Art. 4º - O limite de troca será 1.000(mil) cargas de cascalho ou 50 (cinqüenta) horas
de trabalho de máquinas.
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito aos 19 dias do mês de julho de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

open original →